O Regime de Previdência Social Pública passou a ser previsto oficialmente em lei a partir de 1923 no Brasil e, com a Constituição de 1988, foi criado o conceito de Seguridade Social, com as áreas de Saúde, Assistência e Previdência Social. Em 1990, surgiu o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como entidade oficial. Hoje a Previdência é um dos principais mecanismos de distribuição de renda no país, por meio de pensões, aposentadorias, auxílios e outros benefícios, para todas (os) as (os) brasileiras (os).
Mas há alguns anos, o INSS tem sofrido diversos prejuízos que têm sido classificados como um verdadeiro desmonte da instituição, com a falta de servidores, a precarização das estruturas de atendimento, a exclusão por meio do atendimento digital, a exclusão injustificada de beneficiários e os diversos prejuízos para a execução do Serviço Social na instituição. O movimento se agravou com a Reforma da Previdência, que retirou direitos dos trabalhadores, alterou o regime da Previdência e restringiu o acesso da população à renda, além de outras leis e regulamentações que prejudicavam o trabalho de assistentes sociais, como foi o caso da MP 905/2019 que foi revogada.
“Essa MP de 2019 extinguia o Serviço Social e realizamos um processo de mobilização que contou com abaixo-assinado com 150 mil assinaturas e resultou em 31 emendas parlamentares para evitar essa extinção. O cenário se aprofunda, com medidas internas de gestão, portarias, ofício e memorandos que violam a nossa autonomia e ferem nossas atividades técnicas. O INNS também tenta restringir nossas atividades apenas a avaliações sociais e traz grandes prejuízos, já que nosso trabalho atinge diversos benefícios do INSS”, explica Viviane Peres, Assistente Social no INSS em Londrina e diretora da FENASPS.
O Serviço Social é de extrema importância porque representa um espaço de interlocução para realizar orientações e tirar dúvidas de toda a população em relação a todos os benefícios previdenciários, sendo muitas vezes a única porta de entrada para a conquista dos benefícios. A atividade está prevista no artigo 88 da lei 8213/91 que explica: “Compete ao serviço social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade”. A socialização de informações previdenciárias com o atendimento para a população em diversas demandas e no encaminhamento para a rede de atendimentos foi uma das previsões que se tornou extinto no Manual Técnico do INSS.
“Não é possível ao serviço social acatar as atuais configurações do trabalho do serviço social impostas pela instituição, pois tais configurações ferem nossas atribuições éticas e técnicas. Estamos lutando na defesa e manutenção do programa de reabilitação profissional e do Serviço Social como um DIREITO dos segurados e trabalhadores em geral que buscam orientações e informações. A atual direção do INSS tem preconizado a extinção desses direitos e programas”, avalia Ana Cristina Moreira, que atua no Serviço Social e no programa de Reabilitação Profissional da Agencia de Previdência Social de Telêmaco Borba.
Outro problema grave que atinge o trabalho das (dos) assistentes sociais é a imposição de metas de produtividade irreais vinculadas aos salários que prejudicam enormemente as carreiras das (dos) servidores. “Há também um déficit de servidores para atendimento presencial e não há interesse do governo em repor o quadro funcional realizando concurso público”, explica Ana Cristina.
Viviane vai além e explica que há um forte movimento para a redução das estruturas do próprio INSS, o que traz prejuízos para servidores e trabalhadores. “Houve o fechamento de agências do INSS, suas estruturas não estavam preparadas para receber o atendimento presencial durante a pandemia e houve o déficit de servidores, já que muitas (os) delas (es) não retornaram por serem do grupo de risco. Dessa forma, há o teletrabalho para os servidores e a população depende de um atendimento cuja demanda se amplia a cada dia por conta da crise”, explica.
Segundo a assistente social, o movimento de implantação de plataformas digitais e tecnologias que se iniciou em 2016 deveria chegar para beneficiar a população mas acabou se transformando em um mecanismo de exclusão e que se agravou com a necessidade do atendimento remoto durante a pandemia. “Boa parte da população não tem acesso à essas plataformas e internet e muitas vezes não sabem utilizá-las, o que gerou um processo de restrição e violação de direitos para a população. Muitas pessoas com direitos aos benefícios recebem até um salário mínimo e estão em regiões rurais ou mais afastadas e não têm esse acesso”, afirma ela acrescentando que a tecnologia também está atrelada aos processos de revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, o que traz mais burocracia e dificuldades à população.
O debate sobre a Previdência foi tema do Webinário sobre a Desestruturação do INSS. Confira o debate completo aqui. O CRESS-PR também possui uma Câmara Temática da Previdência Social, para debater e articular ações para o fortalecimento do Serviço Social e da Previdência Social Pública. Entre em contato conosco para participar.