O dia 8 de abril é a data instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o Dia Mundial de Combate ao Câncer e tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a segunda doença que mais mata no mundo. Apenas no Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) prevê a detecção de 600 mil novos casos nesse ano.
Para evitar o registro de mais casos, a prevenção é essencial. Diversos tipos de câncer ou neoplasia podem ser evitados com a realização de atividades físicas, de uma alimentação balanceada, procurando evitar fumar e consumir bebidas alcoólicas. A não exposição ao sol sem proteção também é um fator importante, especialmente relacionado ao câncer de pele, um dos mais comuns no Brasil.
Outro importante ponto é a realização do autocuidado e de exames preventivos e, para isso, a conscientização é essencial. Se enquadram nesse caso especialmente o câncer de mama e o de próstata, cujo exame preventivo ainda sofre grande preconceito por parte dos homens.
“Muitos homens ainda enxergam a prevenção do câncer de próstata como uma violação da sua masculinidade. Poucos sabem que o PSA, um exame de sangue (disponibilizado pelo SUS) que verifica a dosagem do antígeno prostático específico também pode indicar a presença de câncer. Eles costumam procurar atendimento quando já estão doentes o que dificulta na recuperação e diminui a expectativa de vida”, destaca Fabrício da Silva Campanucci, coordenador do CRAS Tarobá, em Cambé.
Para a realização desses e de outros exames de prevenção, é essencial que haja a conscientização, orientação necessária e o acesso aos serviços de saúde gratuitos. Nesse contexto, a (o) assistente social possui um trabalho de grande importância não apenas para a (o) paciente como também para familiares e pessoas próximas.
“Temos o papel de contribuir na viabilização dos direitos dos pacientes e familiares, o acesso às políticas públicas, bem como interferindo nas questões de alta complexidade trazidas pela equipe, paciente e familiares. O paciente oncológico traz diversas questões e fragilidades sociais que acometem desde do início do tratamento como moradia, transporte, benefícios, abandono, negligências e entre outros”, explica Michel Cristiano Ribeiro Keler, coordenador de residência multiprofissional em Serviço Social no Hospital Erasto Gaertner, em Curitiba, especializado no tratamento ao câncer.
A (o) profissional, especialmente em relação aos (às) pacientes oncológicos também realizam um importante trabalho em relação às questões sociais que envolvem as (os) pacientes durante ao tratamento.
“O diagnóstico oncológico acarreta muitas incertezas e questionamentos que propiciam uma mudança em seus hábitos, na estrutura familiar e uma das questões pertinentes são as condições financeiras, afinal este diagnóstico ocorre em diferentes contextos e muitas vezes o paciente pode ser o provedor da família, ou o dependente de alguém. No ambiente hospitalar, a (o) assistente social atua para identificar a demanda do paciente e de seus familiares e realizar as orientações e encaminhamentos necessários sobre o fluxo do hospital, tratamento e acesso a benefícios para facilitar ao paciente a garantia de seus direitos”, explica Aline Safiano da Silva, assistente social do Hospital Erasto Gaertner.
Independentemente dos recursos, a Constituição Brasileira prevê na Lei Nº 12.732/2012 os direitos necessários para o tratamento do câncer, incluindo o direito de se submeter a exames para fins de diagnóstico no prazo de 30 (trinta) dias e o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da confirmação do diagnóstico. Confira alguns dos principais direitos de pacientes em tratamento oncológico:
– Cirurgia de Reconstrução Mamária: Nos casos em que o tratamento proposto é a retirada total ou parcial da mama o paciente pode realizar a reconstrução com a prótese, de acordo com o caso após avaliação médica.
– Andamento Judiciário Prioritário: As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que sejam acometidas por doença grave podem solicitar a priorização de seu processo através de um atestado que comprove sua patologia.
– Órteses e Próteses pelo SUS: Fornecimento de equipamentos para ostomizados e laringectomizados, muletas, bengalas, cadeiras, próteses, andadores, entre outros materiais que são viabilizados de acordo com orientação e solicitação médicas.
– Quitação do Financiamento da Casa Própria: Alguns contratos de financiamento possuem uma cláusula referente à quitação do bem em casos de doença grave, invalidez ou morte do proprietário. Deve ser verificado em contrato se há esta especificidade.
– Compra de Carro com a Isenção de Impostos: (IPVA, ICMS, IPI e IOF): A compra de um veículo zero destina-se à pessoa com neoplasia que tenha como sequela algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
– Isenção do Imposto de Renda: Destina-se ao aposentado ou pensionista que possui patologia grave.
– Meia Entrada: Benefício para a pessoa com diagnóstico oncológico em: eventos, teatro, cinema e demais manifestações culturais e esportivas.
– Fornecimento de Medicamentos pelo SUS: no Paraná existe o Programa Paraná Sem Dor que destina alguns medicamentos podem ser dispensados pela Unidade Básica de Saúde.
– Tratamento Fora de Domicílio (TFD): Pacientes que residem a mais de 50 km do hospital estão amparados pelo TFD, que dispõe de transporte, ajuda de custo para alimentação e pernoite em casa de apoio para o paciente e o acompanhante, quando necessário.
– Isenção do Pedágio: Para pacientes com doenças graves que realizam o tratamento fora de domicílio do Estado do Paraná.
– Saque do FGTS: Pode ser realizado pelo paciente com neoplasia e para seu dependente.
– PIS/PASEP: Tem direito ao saque os que possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS/PASEP e não tenham realizado o resgate total dos saldos.
– Benefício do INSS: Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado mediante perícia médica.
– Benefício de Prestação Continuada: Destinado à pessoa com deficiência e/ou idoso que comprove não possuir meios financeiros para prover sua subsistência ou tê-la provida pela família.
– Diretivas Antecipadas de Vontade: é um documento por meio do qual qualquer pessoa lúcida com idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipada legalmente), pode registrar previamente e expressar seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber, caso fique incapacitada de expressar livre e autonomamente sua vontade.