8 de abril – Dia Mundial de Combate ao Câncer – Serviço Social tem importante atuação no combate à doença

O dia 8 de abril é a data instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o Dia Mundial de Combate ao Câncer e tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a segunda doença que mais mata no mundo. Apenas no Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) prevê a detecção de 600 mil novos casos nesse ano.

Para evitar o registro de mais casos, a prevenção é essencial. Diversos tipos de câncer ou neoplasia podem ser evitados com a realização de atividades físicas, de uma alimentação balanceada, procurando evitar fumar e consumir bebidas alcoólicas. A não exposição ao sol sem proteção também é um fator importante, especialmente relacionado ao câncer de pele, um dos mais comuns no Brasil.

Outro importante ponto é a realização do autocuidado e de exames preventivos e, para isso, a conscientização é essencial. Se enquadram nesse caso especialmente o câncer de mama e o de próstata, cujo exame preventivo ainda sofre grande preconceito por parte dos homens.

O assistente social Fabrício Campanucci

“Muitos homens ainda enxergam a prevenção do câncer de próstata como uma violação da sua masculinidade. Poucos sabem que o PSA, um exame de sangue (disponibilizado pelo SUS) que verifica a dosagem do antígeno prostático específico também pode indicar a presença de câncer. Eles costumam procurar atendimento quando já estão doentes o que dificulta na recuperação e diminui a expectativa de vida”, destaca Fabrício da Silva Campanucci, coordenador do CRAS Tarobá, em Cambé.

Para a realização desses e de outros exames de prevenção, é essencial que haja a conscientização, orientação necessária e o acesso aos serviços de saúde gratuitos. Nesse contexto, a (o) assistente social possui um trabalho de grande importância não apenas para a (o) paciente como também para familiares e pessoas próximas.

O assistente social Michel Cristiano Ribeiro Keler

“Temos o papel de contribuir na viabilização dos direitos dos pacientes e familiares, o acesso às políticas públicas, bem como interferindo nas questões de alta complexidade trazidas pela equipe, paciente e familiares. O paciente oncológico traz diversas questões e fragilidades sociais que acometem desde do início do tratamento como moradia, transporte, benefícios, abandono, negligências e entre outros”, explica Michel Cristiano Ribeiro Keler, coordenador de residência multiprofissional em Serviço Social no Hospital Erasto Gaertner, em Curitiba, especializado no tratamento ao câncer.

A (o) profissional, especialmente em relação aos (às) pacientes oncológicos também realizam um importante trabalho em relação às questões sociais que envolvem as (os) pacientes durante ao tratamento.

A assistente social Aline Safiano da Silva

“O diagnóstico oncológico acarreta muitas incertezas e questionamentos que propiciam uma mudança em seus hábitos, na estrutura familiar e uma das questões pertinentes são as condições financeiras, afinal este diagnóstico ocorre em diferentes contextos e muitas vezes o paciente pode ser o provedor da família, ou o dependente de alguém. No ambiente hospitalar, a (o) assistente social atua para identificar a demanda do paciente e de seus familiares e realizar as orientações e encaminhamentos necessários sobre o fluxo do hospital, tratamento e acesso a benefícios para facilitar ao paciente a garantia de seus direitos”, explica Aline Safiano da Silva, assistente social do Hospital Erasto Gaertner.

Independentemente dos recursos, a Constituição Brasileira prevê na Lei Nº 12.732/2012 os direitos necessários para o tratamento do câncer, incluindo o direito de se submeter a exames para fins de diagnóstico no prazo de 30 (trinta) dias e o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da confirmação do diagnóstico. Confira alguns dos principais direitos de pacientes em tratamento oncológico:

– Cirurgia de Reconstrução Mamária: Nos casos em que o tratamento proposto é a retirada total ou parcial da mama o paciente pode realizar a reconstrução com a prótese, de acordo com o caso após avaliação médica.

– Andamento Judiciário Prioritário: As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que sejam acometidas por doença grave podem solicitar a priorização de seu processo através de um atestado que comprove sua patologia.

– Órteses e Próteses pelo SUS: Fornecimento de equipamentos para ostomizados e laringectomizados, muletas, bengalas, cadeiras, próteses, andadores, entre outros materiais que são viabilizados de acordo com orientação e solicitação médicas.

– Quitação do Financiamento da Casa Própria: Alguns contratos de financiamento possuem uma cláusula referente à quitação do bem em casos de doença grave, invalidez ou morte do proprietário. Deve ser verificado em contrato se há esta especificidade.

– Compra de Carro com a Isenção de Impostos: (IPVA, ICMS, IPI e IOF): A compra de um veículo zero destina-se à pessoa com neoplasia que tenha como sequela algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda.

– Isenção do Imposto de Renda: Destina-se ao aposentado ou pensionista que possui patologia grave.

– Meia Entrada: Benefício para a pessoa com diagnóstico oncológico em: eventos, teatro, cinema e demais manifestações culturais e esportivas.

– Fornecimento de Medicamentos pelo SUS: no Paraná existe o Programa Paraná Sem Dor que destina alguns medicamentos podem ser dispensados pela Unidade Básica de Saúde.

– Tratamento Fora de Domicílio (TFD): Pacientes que residem a mais de 50 km do hospital estão amparados pelo TFD, que dispõe de transporte, ajuda de custo para alimentação e pernoite em casa de apoio para o paciente e o acompanhante, quando necessário.

– Isenção do Pedágio: Para pacientes com doenças graves que realizam o tratamento fora de domicílio do Estado do Paraná.

– Saque do FGTS: Pode ser realizado pelo paciente com neoplasia e para seu dependente.

– PIS/PASEP: Tem direito ao saque os que possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS/PASEP e não tenham realizado o resgate total dos saldos.

– Benefício do INSS: Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado mediante perícia médica.

– Benefício de Prestação Continuada: Destinado à pessoa com deficiência e/ou idoso que comprove não possuir meios financeiros para prover sua subsistência ou tê-la provida pela família.

– Diretivas Antecipadas de Vontade: é um documento por meio do qual qualquer pessoa lúcida com idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipada legalmente), pode registrar previamente e expressar seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber, caso fique incapacitada de expressar livre e autonomamente sua vontade.