Nota CRESS-PR

O CRESS-PR vem a público explicitar alguns fatos a respeito de publicação com o título “Alerta Fofoca” de uma assistente social em uma rede social, com críticas em relação ao funcionamento da entidade e a alguns processos técnicos realizados.

Em primeiro lugar, o CRESS reforça que continua com seus atendimentos de forma remota durante o período de pandemia do coronavírus de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, tanto na sede em Curitiba, quanto nas seccionais de Cascavel e de Londrina. As atividades da Comissão de Orientação e Fiscalização, da Comissão Permanente de Ética, Coordenação Técnica e Gestão do Conselho também seguem funcionando normalmente.

Os atendimentos remotos por telefone e e-mail estão previstos na portaria 1999/2020 e ocorrem justamente para garantir a segurança dos trabalhadores e das (dos) assistentes sociais da base para que não ocorra situações de risco de contágio e infecção pelo COVID-19. Todos os contatos podem ser conferidos aqui.

Em relação ao processo de desagravo em questão, o CRESS abriu os procedimentos pertinentes, que tramitam protegidos por sigilo, por determinação legal, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa da parte adversa. Em relação aos processos de denúncias e recursos disciplinares e éticos, a Resolução CFESS 940/2020 realizou a suspensão dos prazos processuais e de prescrição quinquenal desde o dia 23 de março de 2020. Também ficaram suspensas as reuniões presenciais das Comissões Permanente de Ética e de Instrução; audiências; oitivas, sessões de julgamentos e atos presenciais. Assim, o CRESS-PR não pode dar andamento aos processos enquanto perdurar a suspensão da referida resolução.

O CRESS-PR permanece à disposição para atender as situações que forem relacionadas às demandas concernentes a esta instituição, dentro dos ditames das normativas legais e éticas.

O CRESS-PR é o órgão de fiscalização e orientação do exercício profissional, não se furta ao exercício de seu papel, mas prima sempre pela defesa intransigente dos direitos, bem como contra toda forma de violência e autoritarismos. Em relação à apuração de denúncias, deve também seguir a lei e os princípios que regem os processos democráticos, especialmente a ampla defesa dos acusados.