13 de março: 28 anos do novo Código de Ética da (do) Assistente Social

Há 28 anos, no dia 13 de março, a Resolução CFESS nº 273/93 instituiu o Código de Ética Profissional da/o Assistente Social, documento que norteia as ações e a atuação das (dos) Assistentes Sociais em todo o Brasil. O documento foi uma reformulação do Código de Ética de 1986. Posteriormente, no mesmo ano de 1993, no mesmo ano, em 7 de junho, a Lei 8.662, também regulamentou a profissão de Assistente Social, atualizando o decreto de 1962. O Código de Ética passou por alterações com novas resoluções, sendo a última delas em 2011, e hoje está na sua 10ª edição.  

Segundo o texto do Código de Ética a atualização de 1993 reafirmou os valores de liberdade e justiça social e os articulou a partir da “democracia é tomada como valor ético-político central”, além de normatizar o exercício profissional para que sejam preservados os direitos e deveres profissionais e que esses valores sejam “retraduzidos no relacionamento entre assistentes sociais, instituições/organizações e população”.

O documento coloca a ética como “pressuposto teórico-político que remete ao enfrentamento das contradições postas à profissão, a partir de uma visão crítica, e fundamentada teoricamente, das derivações ético-políticas do agir profissional”.

O Código reconhece, e prima a liberdade como valor ético central, determina que as (os) profissionais devem exercer a defesa intransigente dos direitos humanos, lutar pela ampliação e consolidação da cidadania e defesa dos direitos civis sociais e políticos dos trabalhadores, defender a democracia, se posicionar em favor da equidade e justiça social, pluralismo e de uma nova ordem societária, além de combater todas as formas de preconceito e discriminação. O documento prevê ainda a necessidade de constante atualização e formação intelectual e a articulação com movimentos de outras categorias profissionais.

O texto estabelece direitos, deveres e responsabilidades da (do) assistente social, detalhes sobre as relações com os usuários, as instituições empregadoras, outros (as) profissionais e outras entidades, organizações da sociedade civil e com a justiça. Ainda estabelece condições referentes ao sigilo profissional e itens relacionados à observância, penalidades, aplicação e cumprimento do código.

Ainda consta anexa ao documento a íntegra da n º 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão, e da Lei nº 12.317/2010, que dispõe sobre a duração de trabalho na profissão.

Confira o documento na íntegra aqui.

Confira ainda a versão trilingüe do Código de Ética Profissional da(o) Assistente Social aqui.