Serviço Social na Educação: nossa luta para implementar a Lei!

Os debates para a implementação da Lei 13.935/2019, que trata sobre a presença de assistentes sociais e psicólogas (os) na educação, têm gerado diversas mobilizações pelos municípios do Paraná. Ao longo do mês de fevereiro e começo de março, a coordenação do Nucress de Ivaiporã tem buscado articular as profissionais e está entrando em contato com os gestores públicos da região.

O tema foi debatido ainda na primeira reunião anual do Nucress em fevereiro, com o compromisso de implementar a lei na prática ainda no primeiro semestre. Para isso, foi enviado um ofício para o prefeito do município de Faxinal e atual presidente da Associação dos Municípios de Vale do Ivaí (AMUVI), Ylson Álvaro Cantagallo, para que os municípios da região realizem os cumprimentos necessários para o cumprimento da legislação, além de ressaltar os benefícios da medida para a comunidade escolar. A comissão do Nucress também elaborou e enviou uma minuta de decreto para regulamentação municipal da Lei nº. 13.935/2019. A Associação dos municípios manifestou a intenção de realizar uma reunião para tratar do assunto mas ainda não há data definida.

Em abril, também deverá ser realizada uma live sobre o tema com a participação de assistentes sociais e psicólogas (os) da região e palestras do assistente social Wagner do Amaral, representante do CFESS sobre o tema e com o psicólogo Alayde Digiovanni, membro da diretoria da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia.

A assistente social e representante do Nucress Ivaiporã, Claudiana Tavares, explica que novas ações serão realizadas ao longo desse ano e explica a importância da lei.

“ As (os) assistentes sociais e psicólogas (os) podem contribuir para a efetivação de processos de identificação, análise e elaboração de estratégias de intervenção frente às demandas que fazem parte do cotidiano das escolas, tais como: evasão escolar; baixo rendimento escolar; questões de gênero/expressão da sexualidade e étnico/raciais; violência doméstica; desigualdades na distribuição territorial de serviços/políticas sociais e públicas, dentre outras. Defendemos que esta inserção deva ocorrer o mais breve possível, na medida em que as crianças, ao retornarem para o ensino presencial, poderão encontrar nesses profissionais importantes aliados na defesa de seus direitos, e o necessário entendimento da realidade que vivenciaram durante e após a pandemia”, esclarece.