Serviço Social na Educação: nossa luta pra implementar a Lei!

As (os) assistentes sociais possuem um papel de grande importância no ambiente das escolas e instituições de ensino. Essa importância já vem sendo reconhecida, o que culminou com a promulgação da lei federal 13.935/2019, que dispõe sobre a presença de assistentes sociais e psicólogas (os) nas redes públicas de educação básica, com o objetivo de desenvolver a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

Mas, para que a lei entre em prática e seja, de fato, implementada nos municípios deve haver a mobilização de estados e municípios para a aprovação de leis e condições necessárias para que esse trabalho seja exercido. Por conta disso, um grupo de profissionais que atuam na cidade de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, e que contam com o apoio da Câmara Temática de Educação do CRESS-PR, vem se mobilizando para levar esse projeto para debate na Prefeitura e na Câmara de Vereadores da cidade.

A mobilização das assistentes sociais começou em novembro do ano passado a partir de contatos com nomes das profissionais aprovadas em um concurso realizado pelo município em 2019. Após a realização dessa mobilização, o grupo formou uma comissão e se reuniu em 19 de janeiro para debater a realização de um contato com os vereadores e autoridades municipais de educação. “Discutimos a necessidade de elaborar um documento que explique as atribuições das (dos) assistentes sociais, a importância de implantar a lei no município e seus benefícios para a educação”, afirma Luciele Fátima de Souza, assistente social integrante da comissão, ao lado das assistentes sociais Bruna Aureliano, Doriana Tetu Lamberg e Kamilla da Silva.

O assunto foi apresentado à prefeita Nina Singer e ao Secretário Municipal de Educação Aldrian Matoso e o grupo já realizou os primeiros contatos com vereadores da cidade, além de incluir o tema como pauta da Câmara Técnica de Educação do CRESS-PR. Novos encontros deverão ser realizados pelo grupo mensalmente para debater futuras ações. Até abril, o documento que explica a importância das (dos) assistentes sociais e psicólogas (os) também deve ser protocolado para reforçar a inclusão na pauta de votação da Câmara Municipal. Novos encontros com vereadores também devem acontecer. Ao todo, a cidade conta com 63 escolas municipais.

“Essa Lei contará com equipes multiprofissionais, a fim de contribuir na qualidade do processo de ensino-aprendizagem e para as reflexões e demandas do ambiente escolar. As (os) assistentes sociais são as (os) profissionais que estão mais próximos das famílias e da comunidade, e contribuirão com discussões sobre:  evasão escolar, bullying, violência doméstica, desigualdade, trabalho infantil, debates sobre classes, gênero, raça e sexualidade, educação sexual, empoderamento das famílias e da comunidade”, explica Luciele.

A atuação do grupo já começa a inspirar outros municípios, como é o caso de Araucária que já manifestou interesse em realizar uma iniciativa semelhante.

Discussão a nível estadual e nacional

A Lei 13.935/2019 representou um marco para o Serviço Social, uma vez reconhece e implementa de fato a importância de assistentes sociais e psicólogas (os) no ambiente educacional brasileiro. Tal inserção ocorre na perspectiva da garantia do acesso aos direitos sociais, na educação enquanto direito do cidadão e no cumprimento de sua função social.

O assistente social e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Wagner Roberto Amaral é um dos membros do Coletivo Nacional de Implementação da Lei 13.935/2019, representando o Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS). Segundo ele, é preciso haver uma grande mobilização entre os atores políticos, associações e entidades para que a lei seja levada de forma prática a todo o Brasil e mobilize estados e municípios. “É um imenso desafio, pois demanda compreensão pelos gestores do impacto da presença destes profissionais, vontade política e disponibilidade orçamentária. Estamos agora discutindo, do ponto jurídico, quais as melhores possibilidades para isso pois os municípios são distintos e nem todos possuem leis de carreira do magistério municipal. Também é necessário ter esse diálogo com as secretarias estaduais”, afirma.

Ele ainda lembra que a regulamentação do Fundeb no ano passado foi uma conquista, já que permitiu que 100% dos recursos do fundo fossem destinados à educação pública, incluindo assistentes sociais e psicólogas (os).

A lei nacional traz a necessidade de atualização das políticas públicas nos estados, como é o caso do Paraná, que em 2006, determinou a implantação o Programa de Atendimento Psicopedagógico e social no ensino público, por meio da Lei 15.075/2006. Agora a nova lei determina a obrigatoriedade em todo o território nacional e determina a implantação e regulamentação da atuação de profissionais de psicologia e Serviço Social nas escolas.

“A existência da lei no Paraná nos oferece uma vantagem pois podemos realizar as atualizações de acordo com legislação nacional, e ganhamos tempo em relação ao tempo de criação de uma nova lei. Os municípios terão que trabalhar com novas leis já que isso envolve a criação de novos cargos para atender a essa regulamentação, além da disposição de recursos específicos. A discussão terá que passar pelas comissões e pelo plenário da Assembleia e a CT de Educação do CRESS-PR ajudará na construção dessa pauta”, afirma Andreliane Godoy Maistrovicz, assistente social integrante da CT de Educação do CRESS-PR, na seccional Londrina.

Para Wagner, os benefícios do Serviço Social na educação são inúmeros e podem contribuir para uma melhoria efetiva da qualidade de ensino e do ambiente de aprendizagem brasileiro, uma vez que atuam diretamente nas comunidades e nas realidades de alunos e suas famílias e de outros profissionais da educação.

“Essas (esses) profissionais atuam na universalização do direito à educação e sobretudo à permanência e inclusão efetiva das crianças, adolescentes jovens e adultos no ambiente educacional. Não adianta garantir matrícula sem viabilizar as condições para que a (o) aluna (o) possa acessar os conteúdos, refletir sobre eles e socializar o conhecimento. É preciso garantir as condições estruturais, pedagógicas e psicológicas para isso. Garantir que a escola seja um espaço de diálogo, democrático e emancipatório traz a expectativa de elevar os índices de qualidade educacionais, além de reduzir os índices de evasão escolar e de desigualdade educacional”, ressalta ele.

CFESS

Em 2020, o CFESS publicou o documento “Psicólogas (os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei 13.935, de 2019”, que aborda práticas para a atuação das (dos) profissionais de Serviço Social na Política Nacional de Educação. Confira o documento aqui.