Serviço Social na Educação: nossa luta pra implementar a Lei!

As (os) assistentes sociais possuem um papel de grande importância no ambiente das escolas e instituições de ensino. Essa importância já vem sendo reconhecida, o que culminou com a promulgação da lei federal 13.935/2019, que dispõe sobre a presença de assistentes sociais e psicólogas (os) nas redes públicas de educação básica, com o objetivo de desenvolver a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

Mas, para que a lei entre em prática e seja, de fato, implementada nos municípios deve haver a mobilização de estados e municípios para a aprovação de leis e condições necessárias para que esse trabalho seja exercido. Por conta disso, um grupo de profissionais que atuam na cidade de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, e que contam com o apoio da Câmara Temática de Educação do CRESS-PR, vem se mobilizando para levar esse projeto para debate na Prefeitura e na Câmara de Vereadores da cidade.

A mobilização das assistentes sociais começou em novembro do ano passado a partir de contatos com nomes das profissionais aprovadas em um concurso realizado pelo município em 2019. Após a realização dessa mobilização, o grupo formou uma comissão e se reuniu em 19 de janeiro para debater a realização de um contato com os vereadores e autoridades municipais de educação. “Discutimos a necessidade de elaborar um documento que explique as atribuições das (dos) assistentes sociais, a importância de implantar a lei no município e seus benefícios para a educação”, afirma Luciele Fátima de Souza, assistente social integrante da comissão, ao lado das assistentes sociais Bruna Aureliano, Doriana Tetu Lamberg e Kamilla da Silva.

O assunto foi apresentado à prefeita Nina Singer e ao Secretário Municipal de Educação Aldrian Matoso e o grupo já realizou os primeiros contatos com vereadores da cidade, além de incluir o tema como pauta da Câmara Técnica de Educação do CRESS-PR. Novos encontros deverão ser realizados pelo grupo mensalmente para debater futuras ações. Até abril, o documento que explica a importância das (dos) assistentes sociais e psicólogas (os) também deve ser protocolado para reforçar a inclusão na pauta de votação da Câmara Municipal. Novos encontros com vereadores também devem acontecer. Ao todo, a cidade conta com 63 escolas municipais.

“Essa Lei contará com equipes multiprofissionais, a fim de contribuir na qualidade do processo de ensino-aprendizagem e para as reflexões e demandas do ambiente escolar. As (os) assistentes sociais são as (os) profissionais que estão mais próximos das famílias e da comunidade, e contribuirão com discussões sobre:  evasão escolar, bullying, violência doméstica, desigualdade, trabalho infantil, debates sobre classes, gênero, raça e sexualidade, educação sexual, empoderamento das famílias e da comunidade”, explica Luciele.

A atuação do grupo já começa a inspirar outros municípios, como é o caso de Araucária que já manifestou interesse em realizar uma iniciativa semelhante.

Discussão a nível estadual e nacional

A Lei 13.935/2019 representou um marco para o Serviço Social, uma vez reconhece e implementa de fato a importância de assistentes sociais e psicólogas (os) no ambiente educacional brasileiro. Tal inserção ocorre na perspectiva da garantia do acesso aos direitos sociais, na educação enquanto direito do cidadão e no cumprimento de sua função social.

O assistente social e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Wagner Roberto Amaral é um dos membros do Coletivo Nacional de Implementação da Lei 13.935/2019, representando o Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS). Segundo ele, é preciso haver uma grande mobilização entre os atores políticos, associações e entidades para que a lei seja levada de forma prática a todo o Brasil e mobilize estados e municípios. “É um imenso desafio, pois demanda compreensão pelos gestores do impacto da presença destes profissionais, vontade política e disponibilidade orçamentária. Estamos agora discutindo, do ponto jurídico, quais as melhores possibilidades para isso pois os municípios são distintos e nem todos possuem leis de carreira do magistério municipal. Também é necessário ter esse diálogo com as secretarias estaduais”, afirma.

Ele ainda lembra que a regulamentação do Fundeb no ano passado foi uma conquista, já que permitiu que 100% dos recursos do fundo fossem destinados à educação pública, incluindo assistentes sociais e psicólogas (os).

A lei nacional traz a necessidade de atualização das políticas públicas nos estados, como é o caso do Paraná, que em 2006, determinou a implantação o Programa de Atendimento Psicopedagógico e social no ensino público, por meio da Lei 15.075/2006. Agora a nova lei determina a obrigatoriedade em todo o território nacional e determina a implantação e regulamentação da atuação de profissionais de psicologia e Serviço Social nas escolas.

“A existência da lei no Paraná nos oferece uma vantagem pois podemos realizar as atualizações de acordo com legislação nacional, e ganhamos tempo em relação ao tempo de criação de uma nova lei. Os municípios terão que trabalhar com novas leis já que isso envolve a criação de novos cargos para atender a essa regulamentação, além da disposição de recursos específicos. A discussão terá que passar pelas comissões e pelo plenário da Assembleia e a CT de Educação do CRESS-PR ajudará na construção dessa pauta”, afirma Andreliane Godoy Maistrovicz, assistente social integrante da CT de Educação do CRESS-PR, na seccional Londrina.

Para Wagner, os benefícios do Serviço Social na educação são inúmeros e podem contribuir para uma melhoria efetiva da qualidade de ensino e do ambiente de aprendizagem brasileiro, uma vez que atuam diretamente nas comunidades e nas realidades de alunos e suas famílias e de outros profissionais da educação.

“Essas (esses) profissionais atuam na universalização do direito à educação e sobretudo à permanência e inclusão efetiva das crianças, adolescentes jovens e adultos no ambiente educacional. Não adianta garantir matrícula sem viabilizar as condições para que a (o) aluna (o) possa acessar os conteúdos, refletir sobre eles e socializar o conhecimento. É preciso garantir as condições estruturais, pedagógicas e psicológicas para isso. Garantir que a escola seja um espaço de diálogo, democrático e emancipatório traz a expectativa de elevar os índices de qualidade educacionais, além de reduzir os índices de evasão escolar e de desigualdade educacional”, ressalta ele.

CFESS

Em 2020, o CFESS publicou o documento “Psicólogas (os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei 13.935, de 2019”, que aborda práticas para a atuação das (dos) profissionais de Serviço Social na Política Nacional de Educação. Confira o documento aqui.

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.