Aprovado a toque de caixa, PL 472/20 promove retrocessos na carreira de servidores e em legislações, como o ECA

Aprovada em regime de urgência no último dia 14 de setembro, a Lei que trata da equalização da força de trabalho nas instâncias de 1 e 2 graus do TJPR exige reflexões sobre seu impacto nas carreiras dos servidores do TJ e em cargos da categoria, como no caso do Serviço Social, e em legislações como o ECA.  A Lei, ainda não publicada, é resultante do PL 472/2020 sobre o qual estava sendo articulada uma ampla discussão, antes que fosse votado. 

“A debate sobre a PL e todas as suas implicações foram discutidas em reuniões entre Fórum de Assistentes Sociais e Psicólogas (FASP), Conselho Regional de Psicologia (CRP), CRESS-PR, Associação de Técnicos do Judiciário, Sindijus, Sindipsi para buscar o unicidade de entendimento das organizações sobre em que tal legislação fere as competências e atribuições profissionais “, afirma a presidenta do CRESS-PR, Andrea Braga.

Andrea Braga diz que o movimento agora é construir estratégias para criar uma frente de defesa, inclusive com deputados, para estabelecer um debate sobre os impactos dessas leis. Andrea Ferreira, assistente social do TJPR e coordenadora-adjunta do Sindijus, afirma que a mobilização está sendo articulada no sentido de conseguir alterações na Lei. “O Sindjus fez um pedido de esclarecimento ao TJ sobre a razão da alteração da nomenclatura e as consequências na carreira. Estamos aguardando essa resposta.”

Um dos grandes problemas da Lei, de acordo com Andrea Ferreira, no entendimento do Sindijus é quanto ao descritivo de funções. “É muito generalizado e incompleto, abrindo brechas para equívocos de interpretação dos chefes imediatos das/dos assistentes sociais, principalmente sobre sua autonomia profissional, uma vez que há determinação judicial para que se cumpra a execução do trabalho de acordo com o parecer do juiz. Quem tem que determinar como executar o trabalho é o/a profissional.”

A assistente social do TJPR, representante do FASP, Fernanda Camargo explica que o artigo 10, inciso III, da Lei, autoriza o juiz a determinar o que deve ser feito em relação à prática do Serviço Social. “Esse inciso consolida o poder do direito sobre as outras profissões, ao ser liberado para solicitar o quer que seja que o direito entenda necessário fazer por outra área do conhecimento, num evidente retorno do papel de longa manus que tentamos cotidianamente vencer. Não somos extensões do direito, somos profissionais com arcabouço teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo que assumem, no acúmulo coletivo sobre a profissão, a direção de outra sociabilidade.”

“Não somos extensões do direito, somos profissionais com arcabouço teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo que assumem, no acúmulo coletivo sobre a profissão, a direção de outra sociabilidade” (Fernanda Camargo – assistente social, integrante do FASP)

Fernanda Camargo destaca ainda que a Lei agrava uma condição já enfrentada por técnicas da área da Infância e Juventude. Estas profissionais foram contratadas como servidoras de nível de ensino médio, e acabam desempenhando atividades próprias de assistentes sociais e psicólogas com remuneração inferior. Para piorar a situação, a Lei atribui a elas mais duas funções, a de realizar estudos sociais e emitir pareceres interdisciplinares. Ambas não são compatíveis com nível de ensino médio, nem com atribuições de profissionais de Serviço Social e Psicologia, mas sim de Sociologia.

Outro ponto da Lei que exige alteração, de acordo com Fernanda Camargo, impacta diretamente no ECA. “Há trechos da Lei que atribuem à comissária da Infância e Juventude a fiscalização e o controle de crianças e adolescentes e dos adultos responsáveis por eles. Isso consolida o “menorismo” em detrimento da proteção integral da criança e do adolescente. É muito grave.”

Segundo Fernanda Camargo, é necessário fazer a articulação e fortalecimento de assistentes sociais e psicólogas do TJPR por meio de um movimento de base organizado, com entidades representativas e de defesa de direitos para sensibilizar o TJPR acerca dos retrocessos dessa Lei.

“Ainda que a Lei já tenha sido aprovada pela ALEP, é preciso dialogar com legisladores e gestores do Estado e da Justiça.”