Devido ao cenário de pandemia da COVID-19, o Conselho Regional de Serviço Social da 11ª Região (CRESS-PR) publica nesta quinta-feira (2) a Portaria nº 1982/2020, que autoriza, em caráter excepcional para o exercício de 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoas física e jurídica.
A extensão dos prazos ocorre sem a cobrança de juros e multas. Porém, essa prorrogação e quitação precisam ser solicitadas formalmente até o dia 31 de dezembro de 2020. Da mesma forma, a portaria autoriza que os acordos firmados até a publicação do documento tenham as parcelas com vencimento em março, abril e maio deste ano sejam transferidas para o final do parcelamento. Essa transferência também ocorre sem qualquer cobrança de juros e multa, desde que solicitada formalmente.
O pedido deve ser formalizado com o preenchimento deste formulário, que deve ser enviado ao CRESS-PR. No período em que o CRESS-PR não estiver com atendimento presencial devido ao coronavírus, a solicitação deve ser feita exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected].