A luta e a internacionalização dos direitos das mulheres tem no ano de 1979 um marco histórico. Naquele ano foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW, na sigla em inglês – Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women). O tratado internacional fruto de um processo de intensificação de luta pela garantia de direitos e pelo fim da discriminação das mulheres em todo o mundo, em especial a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Brasil ratificou o tratado somente em 1984, após decisão do Congresso Nacional em 1° de fevereiro. Contudo, o país passou por um longo processo até que a Convenção passasse a valer na íntegra.
O decreto da presidência da República de 1984 promulgava a Convenção com reservas a alguns artigos, ou seja, a Convenção não valeria em sua totalidade. Os artigos mencionados no decreto presidencial eram: art. 15 § 4º, que assegura a homens e mulheres o direito de livremente escolher seu domicílio e residência, e art. 16, § 1º, a, c, g e h, que estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres no casamento e nas relações familiares.
Somente no final do ano de 1994, o Brasil notificou o Secretário Geral das Nações Unidas sobre a eliminação das reservas. No ano de 2002, o antigo decreto de 1984 foi substituído por outro, que passou a assegurar a validade total da Convenção.
Ainda que o processo de validade na íntegra do tratado tenha sido longo, no Brasil a data de 1° de fevereiro permanece como um marco histórico no Brasil na luta contra as formas de discriminação contra as mulheres. Mas essa luta deve ser permanente, principalmente com o avanço de movimentos reacionários e antidemocráticos. As/os Assistentes Sociais, sempre prezando pelo Código de Ética do Serviço Social, precisam defender a Convenção e lutar contra a discriminação contra as mulheres. Nenhum direito a menos!