Eleições para gestão 2020/2023: CFESS divulga edital e calendário eleitoral

Foi divulgado no final de outubro de 2019 o Edital de Convocação e o Calendário Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS para a gestão 2020/2023. O processo eleitoral tem como objetivo o preenchimento de cargos efetivos e de suplentes para o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e Seccionais.

Nos links abaixo, as/os profissionais podem conferir o Edital de Convocação para o Processo Eleitoral, a Resolução do Código Eleitoral e o Calendário Eleitoral para a gestão 2020/2023.

Confira o Edital de Convocação.

Veja aqui a Resolução CFESS N° 919/2019, sobre o Código Eleitoral.

Confira também o calendário para as eleições.

De acordo com o calendário, o prazo para as inscrições das chapas começa no próximo dia 25 de novembro e termina no dia 13 de janeiro de 2020. No Paraná, as inscrições devem ser feitas na sede da Seccional do CRESS-PR, em Curitiba, e nas Seccionais de Londrina e Cascavel. No site do CRESS-PR, as/os Assistentes Sociais conferem o endereço da Sede e das Seccionais.

De 14 a 16 de janeiro de 2020 é o prazo para o deferimento dos pedidos de registros de chapas. Entre 27 e 29 do mesmo mês será o prazo para cientificação dos resultados dos registros de chapas. As eleições acontecem entre os dias 10 e 12 de março de 2020 e o anúncio dos resultados será feito no dia 13 de março. A posse para as novas gestões eleitas acontece entre os dias 15 e 17 de maio do ano que vem.

Voto eletrônico

Conforme a Resolução CFESS N° 919, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, a votação será pela internet. As/Os Assistentes Sociais consideradas/os aptas/os a votar nas eleições receberão login e senha em e-mail previamente cadastrado, para acessar o ambiente virtual e no qual constarão as listagens com as chapas candidatas, a legislação referente ao processo eleitoral e no qual cada profissional elegerá a chapa de sua preferência para o CRESS/Seccional e para o CFESS.

Nas eleições, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. As direções do Conjunto CFESS/CRESS são eleitas por meio de voto direto e não obrigatório. O CFESS e os CRESS também fazem a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS/CRESS com a participação política democrática.

Documentos

Confira os documentos necessários para as inscrições de chapas. Os documentos são estabelecidos pela Instrução CNE 01/2019, do CFESS, encaminhada por meio da circular referente a mesma instrução:

Anexo 1 – Requerimento de registro de chapa

Anexo 2a – Relação de candidatos às eleições nos conselhos regionais

Anexo 2b – Relação de candidatos à eleições nas seccionais

Anexo 2c – Relação de candidatos às eleições do Conselho Federal

Anexo 3 – Declaração de candidato

Anexo 4 – Declaração criminal

Anexo 5 – Declaração de obrigações pecuniárias

Anexo 6 – Pedido de afastamento

Anexo 7 – Declaração de concorrência ao segundo mandato consecutivo

Anexo 8 – Pedido de licença

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