Uma vitória dos direitos da população LGBTI!

 

Em respeito à dignidade humana Supremo garante que a Psicologia não pode atuar pela reversão sexual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na data de hoje (24/04), ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), uma liminar que mantém a Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais de Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual.

Orientação sexual e identidade de gênero não são patologias. Fazem parte da afirmação das liberdades individuais, cabendo às categorias profissionais apoio e valorização da diversidade.

Como afirma o CFP, “Não há cura para o que não é doença e não existe reorientação para o que não é desvio”.

Parabéns à categoria das/os psicólogas/os pela defesa e luta por direitos humanos da população LGTBI.

 

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