A importância da anuidade para o fortalecimento da profissão

Por que pagar anuidade? Para que ela serve? Se você é profissional Assistente Social, já fez essas perguntas. Por isso, o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná esclarece essas dúvidas e reforça, ao mesmo tempo, quais são as atribuições do CRESS-PR e a importância da anuidade. A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão, estabelece no artigo 2º que “O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.”

A legislação define, portanto, critérios mínimos para o exercício da profissão, protegendo a sociedade para que receba assistência, para que cidadãos e cidadãs sejam atendidas por profissionais com conhecimentos técnicos-científicos. A anuidade possibilita que o CRESS-PR defenda a profissão e fiscalize para garantir que os direitos e deveres dos profissionais sejam cumpridos. Cabe ressaltar que os valores estão estabelecidos em legislação própria.

Anuidade: o que é e qual a importância para a profissão?

A anuidade devida pelas registradas/os no CRESS-PR, consiste em um tributo previsto na Lei nº 8.662, obrigatório para o exercício da profissão, prerrogativa das/os profissionais regularmente registrados. É um tributo compulsório, pago uma vez ao ano, cujo valor é utilizado para defender os interesses da categoria e da sociedade. Seu pagamento pode ser à vista (veja abaixo tabela de desconto para pagamento antecipado) ou parcelada em até seis vezes. No caso de Registro Novo, a anuidade tem 30 dias para ser quitada, com valor proporcional ao mês de registro (exceto para graduados no ano corrente).

A anuidade possibilita que o CRESS-PR defenda o exercício profissional com autonomia e em sintonia com os princípios ético-políticos da profissão, fiscalizando para garantir que os direitos das/os assistentes sociais sejam cumpridos e o atendimento aos/as usuários/as seja realizado com responsabilidade técnica. Cabe ressaltar que os valores estão estabelecidos em legislação própria.

Por que é obrigatória e como são definidos os valores?

A anuidade é prevista na Lei, que estabelece a cobrança das contribuições devidas as/aos conselhos profissionais em geral. Anualmente, uma resolução define os valores considerando a legislação pertinente, as condições financeiras que o país atravessa e a realidade dos profissionais.

Se eu deixar de efetuar o pagamento das anuidades meu registro será baixado automaticamente?

Não. O registro somente será baixado mediante solicitação do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários. O fato gerador da anuidade no Conselho é o registro ATIVO. O não pagamento das anuidades acarretará sobre o valor originário, incidência de correção monetária, juros e multa, e de acordo com a legislação vigente, inscrição do débito em dívida ativa.

Onde são aplicados os recursos arrecadados?

De cada anuidade recebida, 20% é direcionado para o CFESS, para a manutenção do Sistema conjunto CFESS/CRESS’s. O restante mantêm profissionais Assistentes Sociais e empresas regularmente registradas e geram a receita para que o CRESS-PR mantenha o atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais, como a fiscalização do exercício profissional e a promoção da atualização profissional.

Fiscalização

Durante o ano todo foram realizadas várias visitas pelas/os agentes de Orientação e Fiscalização do CRESS-PR. As ações seguem um cronograma e ocorrem em horários diferenciados e não somente em horário comercial. Em casos de denúncias, por exemplo, as verificações ocorrem no horário da atividade informada. A taxa da anuidade também serve para custear a atividade, realizada por fiscais em todo o Estado, além das/os funcionárias/os que apoiam o serviço na sede do Conselho.

Ações institucionais

A valorização profissional também passa para esferas políticas e o engajamento institucional resultam em importantes conquistas profissionais. Um exemplo foi a aprovação da Lei Complementar no 12.317, de 2010, que estabeleceu “A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais”.

Como posso acompanhar o que o Conselho tem feito, sua prestação de contas e solicitar serviços?

As ações realizadas pelo CRESS-PR, incluindo a fiscalização do exercício profissional, capacitações, cursos e participação em ações de valorização da categoria podem ser acompanhadas através do site https://cresspr.org.br.

As prestações de contas são publicadas no Portal da Transparência do CRESS-PR http://transparencia.cresspr.org.br/.

Mantenha sua anuidade em dia, participe das ações do seu Conselho em defesa da profissão e de serviços sociais de qualidade!