Vitória da população usuária do Sistema Único de Assistência Social em Curitiba

Foto: crasbutiatuvinha.blogspot.com

Judiciário concede liminar contra o fechamento de 7 Centros de Referência de Assistência Social e 4 Unidades de Atendimento

Em tempos de tantos retrocessos e de contrarreformas que ameaçam as conquistas da classe trabalhadora, da população usuária dos serviços sociais, comemoramos uma importante vitória das/os assistentes sociais, demais trabalhadoras/res e usuárias/os dos serviços e benefícios socioassistenciais em Curitiba.

O Poder Judiciário do Paraná, por meio da 1ª Vara da Infância, da Juventude e Adoção de Curitiba, concedeu em parte liminar formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Regional de Serviço Social e pela Frente Nacional em Defesa do Sistema Único de Assistência Social, com participação de demais órgãos, citados na Ação, como o Conselho Regional de Psicologia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.

Na Decisão Liminar, a denúncia do Ministério Público traz, entre outros elementos, as intervenções realizadas pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS PR:

“Informa que o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS/PR) enviou o ofício nº 533/2018 ao Ministério Público, referente à notícia do fechamento de 7 (sete) CRAS em Curitiba, encaminhando manifestação da Frente em Defesa do Sistema Único de Assistência Social e da Seguridade Social sobre o tema. Nela, a Frente solicitou a imediata anulação do processo chamado de “reordenamento dos CRAS” e afirmou, entre outros aspectos, que a proposta da prefeitura de Curitiba traria intensa precarização dos atendimentos, além de contingenciamento e priorização de recursos financeiros e redirecionamento do orçamento, para atender outras áreas de maior interesse da gestão” e que “em 09 de agosto de 2018, a reunião extraordinária da CMAS foi realizada, contrariando as orientações do Ministério Público do Estado do Paraná. Na reunião, órgãos como o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o Ministério Público, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) se manifestaram contrários à proposta da FAS, tendo em vista os prejuízos que serão causados à população atendida, especialmente às crianças e adolescentes.”

Assim, o Magistrado destaca como subsídio de sua decisão:

“Dos elementos trazidos aos autos, pode-se observar, ao menos um juízo de cognição sumária, que o elemento “finalidade pública” não restou plenamente preenchido, uma vez que que a população, assim como importantes órgãos como o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o Ministério Público, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) se manifestaram desfavoravelmente ao fechamento/encerramento dos serviços.”

O Magistrado determinou que o município de Curitiba e a Fundação de Ação Social se abstenham de extinguir os CRAS, conforme proposto pela gestão e deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e de reduzir quadro de profissionais e a oferta de serviços, fundamentando-se no princípio da dignidade humana, no interesse superior das crianças e adolescentes, e nas previsões legais relativas ao SUAS e demais direitos constitucionalizados.

As ações em defesa da qualidade dos serviços prestados em Curitiba e no estado do Paraná continuam, devem ser fortalecidas e integradas às lutas gerais pela revogação da Emenda Constitucional nº 95; a revogação das contrarreformas que precarizam as relações de trabalho e inviabilizam os direitos sociais e sistemas públicos estatais; demais medidas neoliberais que ameaçam os direitos conquistados e a democracia.

 

Organizações que assinaram ofício denúncia que fundamentou a Ação Civil Pública:

Conselho Regional de Serviço Social do Paraná –  CRESSPR

Conselho Regional de Psicologia do Paraná – CRPPR

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM

Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais CUTistas – FESSMUC

Fórum das/os Trabalhadoras/res do Suas – FTSUAS

Instituto Nacional de Direitos Humanos da População em Situação de Rua – INRua

Movimento Nacional da População em Situação de Rua – MNPR

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Curitiba – SISMUC

Sindicato das/os Assistentes Sociais do Paraná – SINDASP

 

Participe das lutas em defesa do Suas, dos direitos e da democracia!

 

Confira a Decisão Liminar na íntegra