No dia 29/08/2018 foi realizada à atividade “Reflexões sobre o exercício profissional na sócio educação”, o encontro aconteceu simultaneamente em Curitiba, Cascavel e Londrina ministradas em dupla respectivamente pelas agentes fiscais Vanessa/ Érika, Roberta/Rosangela e Bruna/Jaqueline. O objetivo do evento foi refletir e construir coletivamente com a categoria sobre o exercício profissional na sócio educação em defesa e garantia dos direitos humanos. As fiscais iniciaram a programação contextualizando sobre qual é o papel do CRESS/PR e da Comissão de Orientação e Fiscalização/COFI. Após, foi discutido sobre a atuação dos/as assistentes sociais nos conselhos disciplinares, bem como, os aspectos relevantes e as dificuldades encontradas pelos/as profissionais. A reflexão se deu na perspectiva de qual forma tais conselhos podem estar alinhadas com os princípios gerais previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo/SINASE, e como constituir alianças com outras categorias e profissionais para tornar esses espaços de fato educativos, para que assim se evite que se tornem meros mecanismos coercitivos.
A psicóloga e as assistentes sociais do Departamento de Atendimento Socioeducativo/DEASE fizeram uma breve apresentação do modelo de relatório de avaliação e acompanhamento de medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória. Continuando com a programação foi feita a analise e reflexão sobre o modelo de Parecer proposto pelo DEASE e as percepções dos/as profissionais. Partindo dessa análise refletimos sobre o sigilo na atuação profissional e a resolução 557/2009 que versa sobre a emissão de pareceres, laudos, opinião técnicas conjuntos entre o/a assistente social e outros profissionais. A partir da demanda da categoria realizou-se uma discussão sobre a Lei 12.317/2010 que trata sobre a carga horária de 30 horas para os/as profissionais de serviço social.
Ao final ficou deliberado a produção do relatório sobre a referida ação a ser produzida em setembro de 2018 e encaminhamento de ofício com a manifestação do CRESS/PR sobre o documento denominado “Modelo de parecer avaliativo de medida socioeducativa de internação e semiliberdade” ao DEASE com previsão para outubro de 2018.