CRESS-PR informa sobre Edital do concurso de Pinhais-PR

O CRESS-PR, após diversas consultas feitas ao setor de fiscalização e análise do Edital do Concurso Público nº 002/2007 do município de Pinhais – PR, vem por meio deste informar:

O referido Edital abriu uma vaga para o cargo denominado de “Pedagogo em Assistência Social”. A denominação do cargo causou dúvidas às/aos profissionais assistentes sociais que anseiam por uma vaga no mercado de trabalho, visto que tal denominação especifica a área de atuação na política de assistência social. Como primeiro ponto de análise, verificou-se a descrição do cargo e o respectivo respaldo legal. O cargo de Pedagogo em Assistência Social foi criado pela Lei Municipal nº 1.291 de 22 de março de 2012, que descreve como atribuições sumárias:

“Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias; contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões sócio-educativas; incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões sócio-educativas; avaliar os processos pedagógicos das reuniões sócio-educativas; elaborar e participar de oficina de conhecimento junto com o assistente social, psicólogo e estagiário; preparar passeios e atividades festivas para os usuários atendidos pela Assistência Social; participar da elaboração de projetos; participar dos estudos de casos; participar das reuniões multidisciplinar; participar da montagem, organizar e coordenar a Brinquedoteca sócio educativa; executar outras atividades correlatas. Requisitos: Formação Superior em Pedagogia” (Confira aqui a íntegra da Lei).

Como um segundo ponto, temos a analisar que a Assistência Social é uma política pública prevista da Constituição Federal e se constitui como um direito dos usuários, assim como a Saúde, a Educação, a Previdência Social e outras. É regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais.

Dessa forma, após análise da Lei nº 1.291/2012 que criou o cargo, da Lei de Regulamentação Profissional do assistente social (art. 5º, Lei 8.662 de 7 de junho de 1993) e de toda regulamentação do Sistema Único de Assistência Social, concluiu-se que:

Não existe conflito entre as atribuições do cargo de “Pedagogo em Assistência Social”, criado no âmbito do município de Pinhais, e o cargo de Assistente Social, visto que as atribuições descritas não ferem as atribuições privativas das/dos assistentes sociais.