CRESS RS SC e PR ratificam a nota do CRESS CE, do SINPRECE e da frente cearense em defesa da Seguridade Social

O serviço social atua no INSS há mais de 73 anos e existe na previdência desde 1944. Nos últimos 30 anos vem se legitimando pela defesa intransigente dos direitos sociais e suas ações voltam-se para a ampliação do acesso a estes direitos. Cerca de um milhão de pessoas são atendidas por este serviço durante o ano. Boa parte destas pessoas jamais teria acesso a um benefício previdenciário ou ao BPC sem a atuação do serviço social. Um bom exemplo é a ampliação do acesso ao BPC destinado às pessoas com deficiência em cerca de 15%, desde 2009, após a instituição de uma nova forma de avaliação da deficiência com a participação do serviço social, antes disso a avaliação era feita somente por médicos peritos, que sempre tiveram uma visão restritiva de direitos e limitante de acesso.

O desmonte do serviço social implicará a redução de acessos como este. Isso pode ser um parâmetro para os outros benefícios, na medida em que por meio da socialização de informações qualificadas sobre os direitos sociais e meios de exercê-los, o serviço social, contribui para ampliar o acesso dos segurados a seus direitos, além de inibir a ação dos “intermediários” que atuam extorquindo os segurados. Terceirizar as ações de serviço social e da reabilitação profissional significa restringir enormemente o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS. O que aconteceria se a FIESP se tornasse o “executor indireto” da reabilitação? Ora, os trabalhadores que sofrem acidente e tem suas capacidades de trabalho reduzidas são encaminhados à reabilitação, que após trabalho cuidadoso tenta junto às empresas a recolocação deste trabalhador em atividade compatível com suas novas condições de trabalho. Se for a entidade representativa destas empresas a fazer isso, será possível imaginar quantos trabalhadores voltarão a trabalhar sem as condições restabelecidas? E quantos serão demitidos por não corresponderem as exigências das empresas? Dezenas, centenas, milhares… isso não pode acontecer! Precisamos reagir. Manifeste sua indignação! Denuncie, mande e-mail aos parlamentares da base de governo e de oposição para incidência politica junto aos Ministros e dirigentes do INSS manifestando sua discordância. Participe das mobilizações que serão realizadas. Espalhe para a sociedade o retrocesso que isso pode significar! O serviço social do INSS é um direito dos/as trabalhadores/as, que pode impulsionar o acesso a outros direitos. Não à sua extinção! Não à terceirização deste serviço e da Reabilitação Profissional! Sai Temer e sua corja, fica o serviço social, a reabilitação profissional e todos os demais direitos conquistados!

Divulgamos a moção aprovada na Oficina regional da ABEPSS Regional Sul I

Os/As assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), e atuantes em diversas políticas sociais, estudantes e docentes de distintas Unidades de Formação em Serviço Social em nível de graduação e pós-graduação, reunidos por ocasião da Oficina Regional da ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em serviço Social) Regional Sul I, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, entre os dias 14 e 15 de setembro de 2017, que contou com a participação de representantes  da ABEPSS Nacional, dos  CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social) de SC, PR e RS,  e de representantes da ENESSO (Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social) vêm a público repudiar os ataques ao Serviço Social do INSS expressos na  portaria que trata do novo regimento interno do INSS (revogando a portaria MTPS 296/2009) e que exclui o Serviço Social da estrutura organizacional da autarquia, entre outras medidas deletérias.

O Serviço Social no INSS, que atua há mais de 73 anos é fundamental para a prestação dos serviços. Disto destacamos:

  1. Ao longo de sua existência na política de Previdência Social, houve períodos de retrocessos, à exemplo das medidas deletérias para extinguir este serviço, através de Medida Provisória, durante o governo neoliberal de FHC;
  2. A conquista da realização de concurso público para o cargo de Analistas Previdenciários com formação em Serviço Social, publicado no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008 foi fruto de um longo processo de resistência e luta pela reestruturação do Serviço Social no INSS;
  3. No atual governo ilegítimo de Michel Temer estamos vivenciando o fortalecimento de uma cultura organizacional arbitrária dando margem à diversas ingerências no Serviço Social do INSS, tais como: a) o desrespeito ao processo democrático de escolha da chefia da Divisão de Serviço Social (com indicação de representante que se mantém omissa ou conivente com os desmandos dessa gestão); b) pressão por cumprimento de demandas institucionais que violam as atribuições legais dos Assistentes Sociais, dispostas no Art.88 da Lei 8.213/91; c) os ataques mais recentes, dos quais destacamos a normativa que vincula pesquisa externa na área do Serviço Social a atendimento de NB – número de benefício, criação de um sistema de registro para a área do Serviço Social (extraído da perícia médica), o que desconsiderou toda a produção de um GT-Grupo de Trabalho para esse fim; d) alteração no seu Manual Técnico (sem consulta à categoria); e) publicação pela DGP de Memo-Circular 25, que dispõe que assistentes sociais do INSS “não são profissionais da saúde e que estão impossibilitadas de acumular cargo” em flagrante violação à Resolução 287 do Conselho Nacional de Saúde; e, f) a edição de novo Regimento Interno do Serviço Social extinguindo o Serviço Social da estrutura organizacional da Autarquia;
  4. Reconhecemos e apoiamos o compromisso do Serviço Social do INSS com a população usuária dos benefícios previdenciários e assistenciais e com uma Previdência de qualidade – pública, universal e equânime. Para tanto se faz premente salvaguardar as condições de trabalho, a autonomia técnica e o respeito a uma chefia da Divisão de Serviço Social com representatividade e legitimidade perante a categoria, para a efetivação desses compromissos;
  5. A conjuntura atual é de intensificação da retirada de direitos do conjunto dos trabalhadores brasileiros, a exemplo do atraso, parcelamento e congelamento de salários dos servidores públicos; retorno do Programa de Demissão Voluntária (PDV); cortes e contingenciamentos orçamentários e de investimentos; fim dos concursos públicos; pacotes de privatizações; terceirização irrestrita; desmoralização dos serviços e desvalorização dos servidores públicos; entre outras medidas implementadas por um governo impopular, ilegítimo e atolado em corrupção;

Assim sendo, urge defender o Serviço Social que é essencial na excelência dos serviços prestados e na defesa da classe trabalhadora e implementação dos direitos relativos à afirmação da Previdência Social pública e reafirmação da Seguridade Social prevista na Constituição Federal como direito do cidadão e dever do Estado.

Subscrevem as entidades presentes:

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – Nacional
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – Regional Sul I
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/SC
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR
Conselho Regional de Serviço Social – CRESSRS
Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social– ENESSO
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Universidade Federal do Paraná – UFPR
Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE
Universidade Estadual de Londrina – UEL
Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS

Convocamos a assinar o abaixo assinado proposto pela Delegacia Regional SINDSPREV São José do Rio Preto, acessível em:  https://www.change.org/p/ministro-do-desenvolvimento-social-e-agr%C3%A1rio-pela-garantia-e-perman%C3%AAncia-do-servi%C3%A7o-social-no-inss?recruiter=392175462&utm_source=share_petition&utm_campaign=share_page&utm_medium=whatsapp&utm_content=nafta_whatsapp_sharetext_pt_br:real_control

Conheça a nota em defesa do Serviço Social no INSS divulgada pelo CFESS acessível em http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1411