Repúdio à proposta de portaria que exclui o Serviço Social da estrutura do INSS

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) enviou para a diretoria do INSS e para as Superintendências Regionais uma minuta de Portaria, que revoga a Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 214, de 10 de novembro de 2009. O novo Regimento Interno do INSS promove ataques ao Serviço Social e à Reabilitação Profissional, extensivo a toda a categoria, que será refém do processo de terceirização que vai sucatear ainda mais o trabalho prestado pelo INSS à população.

POR ISSO SUBSCREVEMOS AO MANIFESTO ABAIXO:

MANIFESTO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE PORTARIA QUE TRATA DE NOVO REGIMENTO INTERNO DO INSS (REVOGANDO A PORTARIA MPS 296/2009), E QUE EXCLUI O SERVIÇO SOCIAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA, ENTRE OUTRAS MEDIDAS DELETÉRIAS.

1. A conquista da realização de concurso público para o cargo de Analistas Previdenciários com formação em Serviço Social, publicado no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008 foi fruto de um longo processo de resistência e luta pela reestruturação do Serviço Social no INSS;

2. Ao longo de 73 anos de existência do Serviço Social na Previdência, houve períodos de retrocessos como quando ocorreram medidas deletérias para extinguir este Serviço, através de Medida Provisória, durante o governo neoliberal de FHC;

3. No atual governo ilegítimo estamos vivenciando o fortalecimento de uma cultura organizacional arbitrária dando margem a diversas ingerências no Serviço Social do INSS, desde o desrespeito ao processo democrático de escolha da chefia da Divisão de Serviço Social (com indicação de representante que se mantém omissa ou conivente com os desmandos dessa gestão), pressão por cumprimento de demandas institucionais que violam as atribuições legais dos Assistentes Sociais, dispostas no Art.88 da Lei 8.213/91 até os ataques mais recentes como a normativa que vincula pesquisa externa na área do Serviço Social a atendimento de NB-número de benefício, criação de um sistema de registro para a área do Serviço Social (extraído da perícia médica) que desconsiderou toda a produção de um GT para esse fim, Alteração no seu Manual Técnico (sem consulta à categoria), publicação pela DGP de Memo-Circ (25) que dispõe que assistentes sociais do INSS “não são profissionais da saúde e que estão impossibilitadas de acumular cargo” em flagrante violação à Resolução 287 do Conselho Nacional de Saúde até a edição de novo Regimento Interno do Serviço Social extinguindo o Serviço Social da estrutura organizacional da Autarquia;

4. Reconhecemos e apoiamos o compromisso do Serviço Social do INSS com a população usuária dos benefícios previdenciários e assistenciais e com uma Previdência de qualidade – pública, universal e equânime, para tanto se faz premente salvaguardar as condições de trabalho, a autonomia técnica e o respeito a uma chefia da Divisão de Serviço Social com representatividade e legitimidade perante a categoria, para a efetivação desses compromissos;

5. A conjuntura atual é a da intensificação da retirada de direitos do conjunto dos trabalhadores brasileiros, a exemplo do atraso, parcelamento e congelamento de salários dos servidores públicos; retorno do Programa de Demissão Voluntária (PDV); corte e contingenciamento orçamentários e de investimentos; fim dos concursos; pacotes de privatizações; terceirização irrestrita; “satanização” dos serviços e dos servidores públicos; entre outras medidas implementadas por um governo impopular, ilegítimo e atolado em corrupção;

6. O governo ilegítimo, demagogicamente, provoca um ajuste fiscal sem precedentes ao restringir direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora, mas cria 69 ( sessenta e nove) novas coordenações/seções/serviços, com funções gratificadas para apadrinhar seus asseclas, como se vislumbra no novo Regimento do INSS, em tramitação. Todos os dias é um direito a menos e um privilégio a mais!

7. Nesse cenário, urge defender o Serviço Social que é essencial na excelência dos serviços prestados e na defesa da classe trabalhadora e implementação dos direitos relativos à afirmação da Previdência Social pública e reafirmação da Seguridade Social.

O CRESS-PR subscreve a nota acima.

O SERVIÇO SOCIAL É UM DIREITO DO(A) TRABALHADOR(A). DEFENDA-O!