Escolha das novas coordenações dos NUCRESS

O Pleno de Planejamento Participativo, realizado nos dias 30 de junho e 1º de julho deste ano, discutiu com representantes dos NUCRESS a organização dos processos de escolha das novas gestões dos Núcleos, que deverão ocorrer até o dia 30 de agosto.

Os Núcleos Regionais de Serviço Social – NUCRESS cumprem a função política de interiorização e descentralização das ações políticas do conjunto CFESS-CRESS com o objetivo de articulação e organização das/os assistentes sociais na defesa, valorização e qualidade dos serviços profissionais prestados à sociedade.

OS NUCRESS são espaços de fortalecimento da categoria profissional, de discussão, debates, formação política e de instrumentalização para o exercício da profissão alinhados à direção do Projeto Ético Político Profissional, às bandeiras de lutas e dos Eixos de Gestão “Tempo de Resistir: Nenhum Direito a Menos”, que são: 1) Defesa e Valorização da Profissão; 2) Formação Profissional de Qualidade; 3) Seguridade Social Universal, Ampliada e Democrática; 4) Ética, Direitos Humanos e Lutas Emancipatórias; 5) Democracia e Gestão participativa do CRESS.

Como será o processo de escolha

  • As coordenações dos NUCRESS serão eleitas para um mandato de 3 anos, acompanhando assim a gestão eleita do Conjunto CFESS/CRESS;
  • É facultada aos membros a recondução por um mandato consecutivo, observados os critérios estabelecidos nos Regimentos;
  • A coordenação do Núcleo será composta pelos seguintes membros, de acordo com a Portaria 1675/2017:
    • Coordenador/a Geral;
    • Vice-Coordenador/a;
    • Secretário/a Geral;
    • Vice-secretário/a Geral;
    • 1º Secretário/a de Comunicação e Formação Política;
    • 2º Secretário/a de Comunicação e Formação Política.
  • Qualquer assistente social pode concorrer ao processo de escolha das novas gestões, desde que: esteja regularmente inscrita/o no Conselho Regional de Serviço Social 11ª Região; e esteja em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante o CRESS-PR, inclusive com as anuidades até o ano anterior, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos;
  • O sistema de escolha será feito presencialmente em primeira convocação com 1/5 das/os profissionais inscritas/os na área de abrangência do NUCRESS, e em segunda convocação com qualquer número de presentes;
  • Os/as Assistentes Sociais que tenham interesse em compor a coordenação participando do processo de escolha deverão enviar e-mail para [email protected], contendo seu nome, sua auto indicação e/ou de outro Assistente Social, bem como número de registro no CRESS-PR de cada integrante, com antecedência mínima de 10 dias para participarem do processo de escolha.

>> Confira a Portaria 1683/2017 que dispõe sobre a organização e o exercício dos direitos políticos das/os Assistentes Sociais da área de abrangência de cada NUCRESS
>> Confira a Carta da Direção do CRESS-PR aos NUCRESS
>> Relação de Núcleos e contatos
>> Acesse as diretrizes nacionais acerca da interiorização das ações políticas dos CRESS


Participe e fortaleça o espaço democrático e de participação das/os assistentes sociais!