O CFESS – Conselho Federal de Serviço Social disponibilizou em seu site a carta-programa da chapa única que concorre à direção do CFESS para o triênio 2017-2020. A chapa “É de batalhas que se vive a vida!” teve seu pedido de inscrição deferido pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) no último dia 19 de janeiro.
As chapas no Paraná também estão homologadas – conheça aqui. As eleições no CRESS/PR acontecerão nos dias 16/03 das 08h às 18h e 17/03 das 08h às 21h, tendo sido designadas duas zonas eleitorais, uma na sede do CRESS em Curitiba e outra na Sede da Seccional em Londrina.
Assistente Social, confira aqui a Zona Eleitoral na qual está inscrito/a e caso seja necessária alteração informe até 17/02.
O sistema que escolhido que regerá as eleições no Estado será o sistema misto (presencial e por correspondência).
Mobilização é fundamental
É importante ressaltar que o processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS sempre foi ampla e democraticamente discutido com os regionais e suas bases. Para se ter uma ideia, o Código Eleitoral foi debatido e aprovado pelos CRESS nos Encontros Nacionais do Conjunto, que reúne assistentes sociais da base e da direção dos conselhos regionais de todo o país.
Portanto, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo.
Isso porque o CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório e com exigência de um quórum mínimo.
Em outras categorias, a diretoria é indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia, ou então por voto direto obrigatório.
Ou seja, o processo eleitoral reforça também a defesa do projeto ético-político e o posicionamento transparente e plural do Conjunto.
“É fundamental que a categoria se envolva no processo eleitoral, acompanhe a divulgação das chapas, debata as propostas apresentadas e, principalmente, vote, seja presencialmente ou por correspondência”, conclui o presidente do CFESS.
Conheça a página da chapa – CFESS – “É de batalhas que se vive a vida”
Acompanhe o calendário eleitoral
Conheça o Código Eleitoral (Resolução CFESS nº 569/2013)
*Fonte: Texto com base em informações do CFESS