Recadastramento obrigatório e novo DIP – Perguntas e Respostas

No dia 12 de dezembro o CFESS lançou a Campanha Nacional Viva sua Identidade. Por meio do site www.vivasuaidentidade.com.br assistentes sociais de todo o Brasil devem realizar o Recadastramento Nacional obrigatório. 

Juntamente com o sistema elaborado para o recadastramento o/a assistente social poderá participar da pesquisa Perfil dos/as assistentes sociais no Brasil: Condições de Trabalho e Exercício Profissional. Esta etapa é opcional, mas é fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional.

Ao acessar o site oficial da campanha pela primeira vez para se recadastrar, basta seguir os seguintes passos:

1) Clique no link “Recadastre-se agora”;
2) Selecione o CRESS-PR;
3) Clique no botão “Meu primeiro acesso”. A partir daí, basta preencher os dados solicitados pelo sistema.

Novo Documento de Identidade Profissional – DIP

Para permitir maior segurança e adaptação à nova realidade tecnológica, a Campanha Nacional de Recadastramento lançou um novo Documento de Identidade Profissional (DIP), na modalidade de cartão policarbonato com chip.

Saiba como solicitar o seu:

Procedimento para novos/as inscritos/as no CRESS-PR

A partir do início do Recadastramento Nacional os CRESS passam a emitir o novo DIP. O/a solicitante deverá preencher o “Formulário de Requerimento do DIP”, e juntar os demais documentos exigidos, bem como os comprovantes de pagamento de inscrição e requerimento de novo DIP.

Procedimento para quem já tem inscrição no CRESS-PR

Não há obrigatoriedade em substituir a sua atual carteira de identidade profissional. Mas, se você tiver interesse pelo novo documento, após realizar o recadastramento eletrônico você deverá imprimir o formulário disponível no sistema, assinar no local especificado, colar uma foto 3×4 com fundo branco e encaminhá-lo, pelos Correios ou em mãos, ao CRESS-PR, juntamente com o comprovante do pagamento dos custos de emissão do documento.

Para a substituição do DIP expedição de 2ª via será mantido o valor de R$ 59,32 até o dia 31 de março de 2017.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Para dirimir outras dúvidas quanto ao processo confira abaixo perguntas e respostas sobre o recadastramento:

Quanto aos pedidos de inscrição e pagamento de taxas realizados antes da data de 12 de dezembro de 2016, qual o procedimento a seguir?

Só faz jus ao novo documento de identidade profissional quem fez o pedido de inscrição a partir do dia 12 de dezembro de 2016. Desta forma, se o pedido foi realizado antes dessa data, deverão ser expedidas a carteira e a cédula, conforme procedimento anterior.

O que fazer caso não consiga finalizar o recadastramento, pois as informações pessoais mudaram e não consegue alterar no sistema?

As informações que constam no campo “Identificação do/a Profissional” (estado civil, nome, etc), não são passíveis de alteração pelo/a profissional, em cumprimento à Resolução CFESS 582/2010, que exige a comprovação documental quanto a essas informações. A alteração somente poderá ser feita por funcionário/a do CRESS-PR ou da Seccional Londrina. Desta forma, as informações e documentos comprobatórios deverão ser entregues, pessoalmente ou via Correios, ao CRESS-PR ou Seccional. A emissão de boleto para pagamento do DIP também deve ser solicitado junto ao CRESS/Seccional, que poderá enviar por e-mail.

Quando o/a profissional quiser cancelar o pedido de novo DIP, qual o procedimento a ser adotado?

O/A profissional deverá solicitar ao CRESS-PR, que pedirá o cancelamento à empresa responsável pelo sistema.

E quando o site não reconhece os dados do/a profissional?

Pode estar ocorrendo por falta de informações ou informações desatualizadas na base do Regional. Nesse caso, o/a profissional deverá entrar em contato com o Regional para verificar suas informações e, se for o caso, corrigí-las.

No caso de nova inscrição ou pedido de DIP realizados nas Seccionais, qual deverá ser o procedimento quanto à emissão do boleto para pagamento das taxas?

Sobre o requerimento de inscrição, tanto nos CRESS como nas Seccionais, o bacharel que demonstre o interesse em se inscrever deve solicitar os boletos para pagamento. Os documentos só serão recebidos todos juntos, incluindo os comprovantes de pagamento.

Nos casos de reinscrição será cobrado qual valor? O valor referente à nova inscrição ou valor da emissão de segunda via?

O novo processo de inscrição terá o valor referente à taxa de inscrição de pessoa física, abrangendo a expedição do DIP. Esta taxa está definida no valor de R$ 86,73 para o ano de 2017. Será utilizado o mesmo número de inscrição anterior.

Os/as profissionais travestis e transexuais que solicitarem inscrição e o uso do nome social, qual o procedimento a seguir?

Considerando que o processo de emissão do novo DIP iniciou no dia 12 de dezembro de 2016 e que o layout previsto para quem usa o nome social será alterado, não havendo ainda prazo determinado para seu início, as/os profissionais travestis e transexuais que solicitarem a inscrição receberão, após a homologação, declaração do CRESS onde conste o mero de inscrição com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período quando necessário.

 

Clique aqui e acesse agora o site oficial do Recadastramento Nacional obrigatório

Neste link, você pode participar da Pesquisa sobre o Perfil Profissional


* Com informações do CFESS