Recadastramento Nacional Obrigatório para Assistentes Sociais

O Conjunto CFESS-CRESS deu início ao processo de Recadastramento Nacional Obrigatório para todos os profissionais assistentes sociais com registro nos Conselhos Regionais de todo o Brasil.

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Para lançar o recadastramento e explicar a sua importância o conjunto lançou a campanha “Viva sua Identidade”, contando com um site por meio do qual o/a profissional também pode participar de pesquisa e solicitar seu novo documento de identidade profissional.

O processo é bem simples e será feito pela internet, até 31 de dezembro de 2017. O/A profissional devidamente inscrito/a no CRESS poderá acessar, de qualquer computador com acesso à internet, o site oficial da campanha Viva sua Identidade.

Ao acessar o site oficial da campanha pela primeira vez para se recadastrar, basta seguir os seguintes passos:

1)clicar no link “Recadastre-se agora”;
2)selecionar o seu CRESS;
3)clicar no botão “Meu primeiro acesso”. A partir daí, basta preencher os dados solicitados pelo sistema.

Juntamente com o sistema elaborado para o Recadastramento Nacional obrigatório, o/a assistente social poderá participar da pesquisa Perfil dos/as assistentes sociais no Brasil: Condições de Trabalho e Exercício Profissional (clique e participe).

Esta etapa é opcional, mas é fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional, que sofre cotidianamente com a precarização dos serviços públicos, com a banalização da vida social e com a deterioração das condições e relações de trabalho.

Novo Documento de Identidade Profissional (DIP)
Com vistas a permitir maior segurança e adaptação à nova realidade tecnológica, a Campanha Nacional de Recadastramento lança um novo Documento de Identidade Profissional (DIP), na modalidade de cartão policarbonato com chip.

Saiba como solicitar o seu:

1 – Para novos/as inscritos/as nos CRESS: a partir do início do Recadastramento Nacional, os CRESS passam a emitir o novo DIP. Para tal, o/a solicitante deve seguir o disposto no Art. 28, da Resolução CFESS nº 582/2010 (compilada), em que deverá ser preenchido o “Formulário de Requerimento do DIP” pelo/a profissional, e juntado aos demais documentos exigidos, bem como com os comprovantes de pagamento de inscrição e requerimento de novo DIP.

Baixe o formulário clicando aqui

2 – Para quem já tem inscrição nos CRESS: Não há obrigatoriedade em substituir a sua atual carteira de identidade profissional. Mas, se você tiver interesse pelo novo documento, após realizar o recadastramento eletrônico, você deverá imprimir o formulário disponível no sistema, assinar no local especificado, colar uma foto 3×4 com fundo branco e encaminhá-lo, pelos Correios ou em mãos, ao CRESS de sua região, juntamente com o comprovante do pagamento dos custos de emissão do documento.

Site da campanha: www.vivasuaidentidade.com.br

 

Ficou com dúvida?
Entre com contato com o Setor de Cadastro do CRESS/PR através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (41) 3232-4725 de segunda a sexta-feira das 12h00 às 18h00.

 

 

fonte: CFESS