Nota de Esclarecimento sobre equívocos em pronunciamentos de candidatos/as à Prefeitura de Curitiba relacionados ao Serviço Social

Neste período eleitoral, tem sido recorrente entre os/as candidatos/as à prefeitura de Curitiba pronunciamentos que se referem de forma equivocada ao Serviço Social, às atribuições da/o Assistente Social e à Política Pública de Assistência Social. São falas que confundem os/as profissionais de Serviço Social com outras categorias profissionais e com irmãs de caridade, afirmando erroneamente que o trabalho exercido pelas/os assistentes sociais na Política de Assistência Social é realizado com compaixão e misericórdia.

Tais equívocos prestam desserviço à sociedade e atingem diretamente a população usuária das políticas públicas e dos serviços prestados pelas/os assistentes sociais. Por isso, de forma a reafirmar nosso compromisso ético de fornecer à população usuária informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social, o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-PR, por meio da Câmara Temática de Ética e Direitos Humanos, vem por meio deste prestar esclarecimentos à população.

O Serviço Social é uma profissão inscrita no Brasil há 80 anos e regulamentada pela Lei Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993. As/os assistentes sociais são profissionais que atuam na perspectiva de defender, afiançar e ampliar direitos, formulando e implementando propostas de enfrentamento às desigualdades sociais, de raça/etnia, gênero e outras, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais. Dotadas/os de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e no mundo do trabalho, as/os assistentes representam uma categoria profissional comprometida com os valores e princípios norteadores do Código de Ética do Assistente Social, que segundo Iamamoto (2007 p. 141)[1]:

“Teimamos em reconhecer a liberdade como valor ético central, o que implica desenvolver o trabalho profissional para reconhecer a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, reforçando princípios e práticas democráticas. Aquele reconhecimento desdobra-se na defesa intransigente dos direitos humanos, o que tem como contrapartida a recusa do arbítrio e de todos os tipos de autoritarismos. (…) A afirmação prático-política da democracia nas várias dimensões da vida em sociedade no horizonte de aprofundamentos dos princípios democráticos, como socialização da riqueza socialmente produzida, da política e da cultura. Envolve o empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, afirmando-se o direito à participação dos grupos socialmente discriminados e o respeito às diferenças”.

No que tange à Assistência social, ressalta-se que ela é reconhecida como política pública pela Constituição Federal de 1988 e compõe o tripé da Seguridade Social, sendo mais um espaço ocupacional do/a assistente social. Conforme a Política Nacional de Assistência Social (2004), são públicos prioritários da política cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Deve prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem de forma permanente, planejada e continuada.

Por isso, anunciar que a assistência social é prestada por ajuda, caridade e compaixão é um retrocesso e não condiz com sua real finalidade. Esta não é uma política corretiva, de controle das famílias pobres ou de atendimento pontual; tampouco seja este o trabalho das/os assistentes sociais inseridos nesta política pública.

Por fim, repudiamos o discurso elitista, assistencialista e conservador presente nos pronunciamentos dos/as candidatos/as à prefeitura de Curitiba, pois promovem o preconceito, fortalecem a intolerância e atacam diretamente os direitos humanos.

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[1] IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissionais. 12 ed. São Paulo. Cortez, 2007.