CRESS-PR em defesa da jornada de 30h semanais
O CRESS-PR repudia a postura da Secretaria Estadual de Saúde – SESA, ao lançar edital Nº 73-2016 de Concurso Público, que traz jornada de 40 horas semanais para as categorias da Saúde com lei federal e decisão judicial que define jornadas diferenciadas. O CRESS-PR também reforça que, movido por solicitações da categoria, tem apoiado as mobilizações e lutas dos/as assistentes sociais e tem requerido oficialmente a regularização imediata da jornada de 30hs às instituições e/ou municípios, em conformidade com a legislação profissional.
O Conselho reforça assim seu posicionamento em defesa da implementação da jornada igual ou inferior a 30 horas semanais para a categoria da Saúde do Estado do Paraná.
A luta por jornada reduzida de trabalho tem sido pauta de debate e deliberações no sentido de buscar estratégias de enfrentamento do conjunto CFESS/CRESS. A redução da jornada contribui com a defesa de melhores condições de trabalho, o que reflete na melhoria da qualidade dos serviços prestados aos indivíduos/famílias, bem como na significativa qualidade de vida da classe trabalhadora.
Importante ressaltar que a luta dos/as trabalhadores/as pela redução da carga horária de trabalho é histórica e deve ser empreendida dentro de uma análise que permita desvendar as diferentes dimensões presentes nas relações estabelecidas em uma sociedade que prima pela lógica do lucro do capital e pela restrição dos direitos dos/as trabalhadores/as.
Em âmbito nacional, no ano de 2010, a categoria dos/as assistentes sociais, depois de muito tempo, conseguiu aprovar a lei nº 12.317/10 que alterou a lei nº 8662/93, regulamentando a jornada de 30 horas, sem redução salarial. Nesta mesma direção, outras categorias profissionais também dispõem de mecanismo legal que regulamenta suas jornadas de trabalho.
Desde a promulgação da Lei o CRESS-PR tem trabalhado na defesa de sua implementação, registrando no nosso observatório todas as conquistas alcançadas. Porém, sabemos que não há uma integralidade e vários/as Assistentes Sociais ainda não têm esse direito assegurado.
Desta forma, movido por solicitações da categoria, o CRESS-PR tem apoiado as mobilizações e lutas dos/as assistentes sociais.
Por esta razão o CRESS-PR repudia a postura da Secretaria Estadual de Saúde – SESA, que lançou o edital Nº 73-2016 de Concurso Público, apresentando jornada de 40 horas semanais para as categorias da saúde com lei federal e decisão judicial que define jornadas diferenciadas.
A decisão da SESA não considera as orientações da Organização Mundial de Saúde sobre a jornada de 30 horas e ainda descumprem decisão judicial e leis federais que regulamentam jornadas de trabalho. Isso reforça o descaso da gestão com a população, uma vez que as longas jornadas precarizam as condições de trabalho, desencadeando efeito negativo na qualidade do atendimento.
Ao repudiar a jornada prevista no edital nº 73/2016, o CRESS-PR também reitera todo apoio ao SindSaúde, que ao longo dos últimos 20 anos vem travando uma luta permanente em defesa da jornada de 30 horas para todos/as trabalhados/as da saúde.
Em solidariedade e apoio à categoria da Saúde do Estado do Paraná , o CRESS-PR manifesta-se pelas 30 horas na Saúde, pela assinatura imediata de um Decreto que reduz a jornada dos profissionais quem têm lei federal seja publicado imediatamente (que tramita sob o Protocolo nº 13820720-0) e pelo cumprimento imediato da decisão judicial que contempla servidores com portarias de nomeação com jornadas diferenciadas.