Transexuais poderão usar nome social no serviço público federal

Uma reivindicação histórica dos movimentos sociais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) se concretizou nesta quinta-feira, dia 28, com a assinatura pela presidente Dilma Rousseff do decreto que autoriza funcionários e usuários do serviço público federal a utilizarem o nome social.

O nome social é aquele escolhido por transexuais e, diferente do nome de registro civil, está em consonância com sua identidade de gênero. O respeito à identidade de gênero não é um favor que a sociedade faz às/aos transexuais, e sim um cumprimento da lei. Aderir a essa luta é fazer com que um direito seja efetivado, diminuindo o preconceito e o desconforto diário que estas pessoas sofrem.

O Serviço Social tem historicamente lutado pela garantia dos direitos da população trans. Entre os exemplos da luta, o CFESS publicou em 2011 a resolução n° 615 que garante o direito de uso do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional a assistentes sociais trans. Além disso, uma das diretrizes aprovadas no 44º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS nos coloca a responsabilidade de “dar continuidade ao debate contemporâneo acerca do uso do nome social nos espaços públicos e privados (conforme Carta de Direitos dos Usuários do SUS) e no acesso às políticas públicas para a população LGBT, considerando a livre identidade de gênero”.

Em 2015 o CRESS-PR realizou o 1° Colóquio Reflexões Críticas sobre os Direitos das Pessoas Trans, com o objetivo de discutir a relação entre o Serviço Social e a efetivação de direitos desta população.

Em entrevista à Revista Fortalecer de março de 2015, publicada pelo CRESS-PR, Rafaelly Prado, presidente da ONG Transgrupo Marcela Prado, ressalta o papel da/do profissional de Serviço Social como fundamental para que o uso do nome social seja efetivado. “Quando se trabalha numa área de média e alta complexidade normalmente quem toma conta de prontuário, liberação de visita, acompanhamento de pessoas que estão em situação de vulnerabilidade é a/o assistente social. É essencial que estes profissionais se atentem às diretrizes e cumpram a norma. Vemos o Serviço Social como um parceiro na luta da identidade de gênero”, avalia Rafaelly.