Assistentes Sociais de Quatro Barras conquistam jornada de 30 horas

assinatura_lei_30_horas_quatro_barrasAs/os assistentes sociais de Quatro Barras tiveram uma grande conquista com a sanção pelo Prefeito do decreto que garante à categoria jornada de trabalho de 30 horas.

A conquista veio depois de uma batalha que começou em 2010, quando três assistentes sociais lotadas na Secretaria de Ação Social do município encaminharam ofício ao prefeito requerendo a aplicação da Lei Federal.  Neste período houve dois indeferimentos ao requerimento feitos pelo departamento jurídico da prefeitura (2011 e 2014) e tentativas frustradas de reunião com o prefeito feitas por meio do Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná (Sindasp).

Em fevereiro deste ano as assistentes sociais da Secretaria de Ação Social se reuniram para esboçar um Projeto de Lei e, junto com a Secretária, encaminharam para a apreciação da Secretaria de Governo e posterior encaminhamento para o Legislativo. O projeto foi encaminhado para a Câmara e aprovado no dia 21 de março. No dia 30, sete assistentes sociais, junto com a Secretaria de Ação Social, se reuniram no gabinete do prefeito para a assinatura do decreto.

“É uma conquista importante de fortalecimento da categoria de Assistentes Sociais no município, até pelo histórico de solicitações e encaminhamentos para a concretização das 30 horas. A aprovação da lei contribui para melhoria das condições de trabalho, reflete na saúde dos trabalhadores. Esse processo nos mostra que a conquista de direitos para a classe trabalhadora acontece diariamente, e só é conquistada com articulação, lutas e pressão”, avalia a assistente social Daniele de March.

Observatório 30 Horas

A jornada de trabalho de 30 horas para Assistentes Sociais, sem redução de salários, é prevista na Lei 12.317/2000, e a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS-PR tem acompanhado e lutado junto com a categoria para garantir sua efetivação.

Ao tomar conhecimento de concursos abertos sem respeitar a carga horária o Conselho tem atuado no sentido de alertar a instituição ou órgão para a inconstitucionalidade do edital, comunicado a todas as prefeituras sobre a necessidade de efetivação da Lei e tem atuado na apuração de denúncias.

Ao serem abordados pelo CRESS-PR, alguns órgãos alegam aguardar os desdobramentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4.468, impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) contra a Lei n.º 12.317/2010. Esta é uma ação que ainda deve ser julgada (clique e assine o abaixo-assinado contra a ADIN 4.468).

O CRESS-PR mantém em seu site o Observatório das 30 Horas, que traz uma lista de órgãos públicos e entidades que já efetivaram a carga horária definida pela Lei. Esta lista é mantida com as contribuições enviadas pelas/os próprias/os profissionais. Caso seu local de trabalho já tenha implementado as 30 horas nos informe enviando um e-mail para [email protected] com o assunto “Observatório das 30h”.