O Conselho Regional de Serviço Social 11ª Região – CRESS Seccional Londrina/PR, autarquia Federal, regulamentado pela Lei 8.662, de 07 de junho de 1993, e órgão de representação da categoria dos/as Assistentes Sociais com área de jurisdição no Estado do Paraná, com base em seu papel precípuo de fiscalizar, defender, orientar e disciplinar o exercício profissional dos/as Assistentes Sociais em prol da qualidade dos serviços prestados aos usuários vem a público repudiar os atos de um falso assistente social que, conforme reportagens divulgadas nas últimas semanas em jornais impressos e na televisão, vem aplicando golpes/fraudes na região de Londrina.
O exercício da profissão somente é permitido aos possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País ou em países estrangeiros. Esclarecemos que para exercer a profissão, os bacharéis em Serviço Social devem ser inscritos nos Conselhos Regionais na jurisdição dos Estados, após a inscrição os profissionais recebem carteira e cédula de identificação profissional que servirá de prova para fins de exercício profissional e terá fé pública em todo o território nacional.
Os assistentes sociais possuem princípios éticos que visam à ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos sociais nas diversas áreas da administração pública e privada: educação, saúde, previdência social, sistema jurídico, assistência social. Diante das competências e atribuições da profissão, os assistentes sociais exercem atividades nas organizações governamentais e não governamentais realizando atendimentos individuais/coletivos, avaliação socioeconômica, visitas domiciliares, estudo social e demais ações necessárias para que os usuários possam ter acesso aos direitos.
Reiteramos o posicionamento dos assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Londrina, conforme reportagem veiculada na RicTv local e Jornal Online O Bonde no dia 17/03/2016 , quanto ao fato de ser vedado/proibido ao profissional reter para si a documentação pessoal original, bem como cartões bancários e/ou de benefício de qualquer natureza, bem como aproveitar-se do relacionamento entre profissional (assistente social) e usuário para obter vantagens pessoais ou para terceiros. Esclarecemos ainda, que de nenhuma forma os usuários têm por obrigação o pagamento dos atendimentos efetuados pelos assistentes sociais, no âmbito das políticas públicas, sendo que é de responsabilidade do empregador o pagamento dos salários dos profissionais.
Assim, o CRESS-PR orienta toda população de Londrina e municípios vizinhos que, caso tenha alguma dúvida quanto a legalidade do exercício profissional dos/as Assistentes Sociais que o estejam atendendo, que solicite dos mesmos nos atendimentos, especialmente nos domiciliares, a identificação através da apresentação da Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Identificação Profissional, ou ainda entre em contato com o CRESS Seccional de Londrina para consulta da inscrição do profissional.
Cabe destacar a devida atenção aos outros meios de identificação dos profissionais que realizam visitas domiciliares, como: automóveis com identificação oficial, uniformes, crachás, jalecos, entre outros que são disponibilizados pelas instituições empregadoras. Contudo, caso o usuário seja prejudicado em seus direitos civis, orientamos que busque a autoridade policial mais próxima para a realização de boletim de ocorrência.
O CRESS-PR através da Seccional de Londrina se coloca à disposição da população para quaisquer dúvidas em relação ao exercício profissional dos/as Assistentes Sociais, através do telefone (43) 3324-1151 e do e-mail [email protected] e no endereço Rua Maranhão, 314, 7º andar – Centro, Londrina-PR.