Moção de repúdio do SINDASP ao plano de cargos e salários da Cohab

O CRESS-PR divulga Moção de Repúdio elaborada pelo Sindicato dos/as Assistentes Sociais – SINDASP, ao Plano de Cargos e Salários da COHAB.

Salientamos que a Lei nº. 12.317, de 26 de agosto de 2010 alterou o artigo 50 da Lei de Regulamentação Profissional dos/as Assistentes Sociais (Lei 8.662/1993), e passou a vigorar com a seguinte redação, a partir de 27/8/2010 prevê que:

Art.5º- A duração do trabalho do/a Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais;

Art. 2º – Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada à redução do salário.

Embora a categoria profissional dos/as Assistentes Sociais não possua ainda o Piso Salarial estabelecido em lei, estamos engajados para que haja a aprovação do PL 5278/2009 que estipula o Piso Salarial do/a Assistente Social em R$ 3.720,00 para jornada de trinta horas semanais.

Nesse sentido, o conjunto CFESS/CRESS segue firme na luta em defesa das condições de trabalho de toda a classe trabalhadora, incluindo a categoria profissional dos/as Assistentes Sociais, uma profissão inscrita na divisão sócio técnica do trabalho, com exigências de ensino superior com dimensões Metodológicas, Operativas e Ético Politicas que permitem uma prática qualificada e consciente nestas três dimensões, portanto é um direito fundamental a luta por melhores condições de trabalho, e consequentemente o reconhecimento salarial em igualdade às demais categorias profissionais de nível superior, sendo nosso compromisso a luta contra toda forma de ações contrárias a este entendimento.

Confira abaixo a Moção de Repúdio do SINDASP na íntegra:

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