Carta de Princípios para a governança metropolitana no Paraná

Veja a Carta de Princípios para a governança metropolitana no Paraná, produzida durante o Seminário ‘A metrópole em debate: do estatuto à prática’

Realizado durante os dias 13 e 14 de julho, em Curitiba, o evento se propôs a discutir a implementação do Estatuto da Metrópole nas cidades que compõe o pólo da capital paranaense.

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O documento foi construído coletivamente pelos participantes do seminário, e destaca a necessidade urgente de fortalecimento do planejamento e da gestão das regionais metropolitanas.

Pautados nos princípios de governança interfederativa, os princípios foram elaborados “com vistas à concretização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e à erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF/88)”;

Os apontamentos baseiam-se majoritariamente na gestão democrática da cidade, equilíbrio de poderes e atenção às especificidades regionais como dispositivos de planejamento urbano.

Para isso, a carta sugere a realização de Conferência Metropolitana para a eleição dos membros da sociedade civil no Conselho Metropolitano.

Além disso, o documento reconhece como imprescindível a revisão da legislação complementar estadual para a adequação aos requisitos mínimos do Estatuto da Metrópole.

A carta deve ser entregue ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano do Paraná nos próximos dias.

>> Leia a carta abaixo, ou acesse o documento aqui.

Carta de Princípios para a governança metropolitana no Paraná

Curitiba, 14 de julho de 2015.

Nós, representantes da sociedade civil, das universidades e dos Poderes Públicos Municipais e Estadual, reunidos no seminário A metrópole em debate: do Estatuto à prática, realizado entre os dias 13 e 14 de julho de 2015, na Cidade de Curitiba, externamos, de comum acordo, a síntese dos resultados dos debates travados durante o evento na presente Carta de Princípios, conforme segue.

Preocupados(as) com o acirramento da crise hídrica, com a precariedade do saneamento básico, com a fragilidade da rede de transporte coletivo, com a degradação e insustentabilidade ambiental, com a intensificação dos conflitos fundiários e a dificuldade de acesso à moradia – fenômenos crescentes na Região Metropolitana de Curitiba que caracterizam as chamadas Funções Públicas de Interesse Comum –, bem como com seus impactos diretos e indiretos na qualidade de vida e nos direitos fundamentais de seus habitantes, entendemos a necessidade urgente de fortalecimento do planejamento e da gestão metropolitanos, nos termos previstos pelo art. 25, §3º da Constituição Federal de 1988, pela Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e pela recente Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole).

Com vistas à concretização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e à erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF/88), os processos de planejamento e gestão urbano-regionais devem estar pautados nos seguintes princípios da governança interfederativa:

• Compatibilidade com a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e Regional;
• Equilíbrio de poderes e deveres entre os entes que compõem o arranjo interfederativo;
• Gestão democrática da cidade e controle social;
• Ordenamento territorial e planejamento participativo, especialmente por meio do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI;
• Eficiência e integração das funções públicas de interesse comum, com efetividade dos recursos públicos;
• A descentralização de serviços, atividades e investimentos;
• Observância das peculiaridades regionais e locais;
• Desenvolvimento sustentável, com justa distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização.

Para tanto, reconhecemos imprescindível a revisão da legislação complementar estadual para adequação do modelo institucional da RMC, no sentido de que a mesma venha a atender aos requisitos mínimos de gestão plena delineados no art. 2º, III do Estatuto da Metrópole, sobretudo com a devida estruturação da governança interfederativa, a edição do PDUI, no prazo legal, e adequação do formato e papel atuais da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, o que exige o protagonismo do governo estadual em conjunto com os municípios integrados e em diálogo com a sociedade civil, contemplando:

– A promoção de discussões públicas com a participação da sociedade civil junto ao executivo e legislativo dos entes integrantes da RMC com objetivo de discutir e definir o formato da governança interfederativa;

– A definição de espaços e processos de participação da sociedade civil que dialoguem com a transescalaridade dos modos de vida metropolitano;

– A Realização de Conferência Metropolitana para a eleição dos membros da sociedade civil no Conselho Metropolitano e lançamento das bases e metodologia do PDUI;

Comprometidos com o propósito de combater as chagas históricas da urbanização periférica, efetivar a cidadania metropolitana e garantir o direito à cidade, nas regiões metropolitanas do Estado do Paraná, firmamos a presente, à qual se dará ampla publicidade.

Fonte: seminariometropole.terradedireitos.org.br