O CRESS/PR ainda aguarda resposta sobre a ação contra o Estado do Paraná para a efetivação da Lei da jornada de 30 horas aos/às servidores assistentes sociais do Estado. A ação foi ajuizada em abril de 2013, sendo julgada como improcedente em janeiro de 2014 pelo Juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves. O CRESS/PR recorreu à decisão, dando continuidade à luta pelos direitos dos/as assistentes sociais Paraná, e no momento espera a nova decisão judicial.
A justificativa dada pelo Juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves é de que os servidores do Estado do Paraná são regulamentados pela Lei Estadual nº 13.666/2002, que declara que são de 40 horas semanais as jornadas de trabalho.
A jornada de trabalho de 30h semanais sem redução salarial foi garantida pela lei federal 12.317/2010, após anos de luta, mobilizações e articulações políticas do Conjunto CFESS-CRESS em todo o Brasil. No entanto, há uma série de empresas e órgãos públicos que não cumprem esta legislação em todo o Brasil, pautando-se em mecanismos legais conflitantes, mas que permitem ao empregador a continuidade desta forma de exploração do trabalho.
Além do recurso à decisão do juiz, o CRESS/PR tem lutado junto com a categoria pela efetivação das 30 horas no Paraná e reforça a necessidade de fortalecer a luta, convidando assim a categoria a manter um diálogo próximo ao CRESS/PR para sugerir ações voltadas para pressionar o poder público a efetivar este direito.
O CRESS/PR continuará a lutar pela efetivação das 30 horas em todo o estado do Paraná.