Confira as alterações propostas pelas MP’s 664 e 665

A Câmara dos Deputados aprovou, com alteração dos textos, as Medidas Provisórias (MP) 664 e 664, que promovem mudanças no seguro-desemprego, abono salarial, concessão de pensão por morte e auxílio-doença. Agora os textos, que ainda podem sofrer outras alterações, seguem para o Senado.

Para apresentar as mudanças previstas pelas medidas e socializar as informações previdenciárias com profissionais de diversas áreas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu em Curitiba, no mês de abril, com apoio do CRESS/PR, o I Seminário do Serviço Social no Contexto da Política Previdenciária.

A assistente social Joziane Ferreira de Cirilo, que atua no INSS, conta que o evento teve uma grande adesão com a participação de 92 profissionais e que o objetivo foi alcançado com a divulgação e debate sobre as novas regras.

Segundo a profissional, a categoria de assistentes sociais vê as novas medidas como um seguimento à contrarreforma da previdência social, em curso desde 1998. “Elas ferem os princípios e a lógica da seguridade social instituída pela Constituição Federal”, afirma.

Entre as mudanças que mais impactam negativamente na vida do/a trabalhador/a, estão as alterações no Auxílio-doença e na Pensão por morte que restringem acesso aos direitos viabilizados pela previdência pública com redução dos valores dos benefícios.

Sobre o auxílio-doença, Joziane explica que a Medida propõe alteração da responsabilidade pelo pagamento do benefício para os segurados empregados e alteração do cálculo do benefício. A regra anterior previa que a empresa pagaria o empregado o salário integral durante os primeiros quinze dias de afastamento, com a Medida, a empresa passaria a pagar o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento. Contudo, esta alteração não foi aprovada pela Câmara de Deputados, permanecendo, a princípio, a regra anterior.

O valor do auxílio-doença foi afetado pelas mudanças. “Antes o valor era calculado com base na média dos maiores salários de contribuições, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Com a nova medida serão realizados dois cálculos, o anterior e também a média dos últimos doze salários de contribuição”, explica a assistente social. “A partir desta nova fórmula, o valor do benefício não poderá exceder ao segundo cálculo, sendo este um limitador do valor recebido”. Esta alteração foi aprovada pela Câmara de Deputados e segue para votação no Senado.

Na Pensão por morte houveram alterações do período de carência- com inclusão de tempo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável-, do tempo de duração do benefício de acordo com a expectativa de vida do dependente, e também mudanças do cálculo do benefício. Antes, para requerer a pensão por morte não tinha carência, o benefício era vitalício e o valor integral. Este texto foi aprovado com redução da carência de 24 meses para 18 meses; com a manutenção do benefício de acordo com a expectativa de sobrevida do dependente e com o valor integral do benefício.

(Imagem: Reprodução Cartilha INSS)
(Imagem: Reprodução Cartilha INSS)

 

É importante destacar que as regras das Medias Provisórias 664 e 664/2014 estão vigentes, mas que os textos originais sofreram alterações e que ainda não houve aprovação.