Travestis e Trans podem usar nome social no SUS no Paraná

O CRESS/PR comemora a nova resolução da Secretaria de Saúde do Paraná que define que transexuais, travestis e transgêneros passam a poder utilizar o nome social ao usar qualquer serviço do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

O nome social é a forma que as pessoas trans querem ser chamadas – não substituindo automaticamente o nome registrado em documentos. A resolução concede a estas pessoas o direito de serem identificadas com o nome social em hospitais, laboratórios e unidades de saúde, por exemplo. Inicialmente, a medida será aplicada apenas nas unidades de saúde que são gerenciadas pelo governo do estado. O objetivo, porém, é levar a mudança a todas as unidades do Paraná.


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A Resolução é de extrema importância, já que a mudança de nome, um direito previsto, não é concedida com facilidade para a população trans. Através do processo judicial de mudança de nome, permitido a partir dos 16 anos de idade, o cidadão consegue alterar sua identificação em todos os documentos, como certidão de nascimento, CPF, carteira de trabalho e de habilitação. A mudança é um segredo de justiça.

No caso das pessoas trans, a adequação de sexo não é um quesito obrigatório para conseguir a mudança de nome. No entanto, a falta de conhecimento sobre questões de gênero faz com que muitos juízes não concedam a mudança nos registros. Sendo um dos motivos a visão, preconceituosa, de que a maneira que estas pessoas se identificam deve estar presa ao sexo biológico. Erro que causa desconforto e sofrimento diariamente a população trans.

Em apoio e respeito, o Serviço Social tem historicamente lutado a favor dos direitos da população Trans e inclusive é uma profissão que garante o direito de uso do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional a assistentes sociais trans desde a Resolução CFESS n° 615/2011.
Deste modo, o CRESS/PR recomenda a todos/as assistentes sociais que atuam no Paraná para que fiquem atentos ao cumprimento das resoluções do CFESS e da Secretaria de Saúde e que contribuam para a divulgação nos locais de trabalho, articulando junto às redes de proteção, conselhos de direitos e políticas públicas.

Confira a resolução que garante o uso do nome social para assistentes sociais

Fonte: www.saude.pr.gov.br