Assistentes Sociais de Guarapuava conquistam 30 horas

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Nesta semana, foi aprovado o Projeto de Lei 113/2014, da Câmara Municipal de Guarapuava, que institui a carga horária de 30 horas semanais para os/as assistentes sociais da administração pública direta ou indireta.

Essa conquista é muito importante para os profissionais de toda a categoria de assistenstes sociais que moram no município.

A Comissão de Orientação e Fiscalização do exercício profissional (COFI) do CRESS/PR tem acompanhado e lutado junto com a categoria pela efetivação da Lei n° 12.317/2010 (acesse a lei aqui) – que fixou a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial para os/as Assistentes Sociais.

Conheça o OBSERVATÓRIO DAS 30 HORAS do CRESS/PR e confira se seu local de trabalho já efetivou as 30 horas de trabalho semanais para os assistentes sociais.