Lista atualizada – cadastro para Processo Eleitoral CFESS/CRESS

Confira aqui a lista atualizada dos domicílios de profissionais aptos a votar no processo eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS. Até o dia 20 de janeiro o CRESS/PR manteve em seu site um formulário para que os/as profissionais atualizassem seu cadastro caso estivessem cadastrados/as em domicílio incorreto.

A votação para a eleição das chapas concorrentes será realizada nos dias 20 e 21 de março/2014, no horário das 09h às 17h.

As eleições serão regidas por sistema misto, compreendido por votos presenciais e por correspondência. Os votos presenciais serão somente para as duas Zonas Eleitorais, definidas uma para a cidade de Londrina e outra para a cidade de Curitiba, ou seja, somente votarão presencialmente na Zona Eleitoral de Londrina o/a profissional Assistente Social que estiver com seu domicilio cadastrado em Londrina. Da mesma forma, Somente votarão presencialmente na Zona Eleitoral de Curitiba o/a profissional que estiver com seu domicilio cadastrado em Curitiba. Todos/as os/as demais profissionais Assistentes Sociais com domicilio nas demais cidades e regiões metropolitanas votarão somente por correspondência, cujas cédulas serão enviadas pelo correio por via registrada, devendo o voto ser devolvido com envelope especifico de Carta Resposta, sem ônus, atendido o prazo previsto pelo Código Eleitoral em seu art. 68, parágrafo 1º.

Se a sua cidade for Curitiba, votará presencialmente no CRESS/PR, sito à Rua Monsenhor Celso, 154, 13º andar – Centro – Curitiba/PR (é necessário apresentar documento com foto para acessar o prédio).

Se a sua cidade for Londrina, votará presencialmente na seccional de Londrina, sito à Rua Maranhão, 314 – 7º andar, Centro – Londrina/Pr.

Se sua cidade for outra diferente das citadas acima, aguarde que receberá pelo correio carta registrada para exercer seu voto por correspondência através de carta-resposta, sem custo algum, envie seu voto assim que o receber para garantir que a Comissão Regional Eleitoral receba dentro do prazo estipulado no Código Eleitoral.