Retrocesso: Julgada como Improcedente a ação pelas 30h

foto-materia-30hA ação que o CRESS-PR ajuizou contra o Estado do Paraná para efetivação da Lei da jornada de 30 horas aos/às servidores assistentes sociais do Estado foi julgada como improcedente no dia 26 de Janeiro.

A justificativa dada pelo Juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves é de que os servidores do Estado do Paraná são regulamentados pela Lei Estadual nº 13.666/2002, que declara que são de 40 horas semanais as jornadas de trabalho. No relatório da sentença o juiz alega que a lei federal na qual o conjunto CFESS-CRESS se fundamenta (Lei 12.317/2010) não se aplica aos/às servidores públicos de regime estatutário, somente aos contratos de trabalho de regime celetista.

Diante desta sentença, o CRESS-PR irá recorrer da decisão, dando continuidade à luta pelos direitos dos/das assistentes sociais do Paraná.

A jornada de trabalho de 30h semanais sem redução salarial foi garantida pela lei 12.317/2010, após anos de luta, mobilizações e articulações políticas do Conjunto CFESS-CRESS em todo o Brasil. No entanto, há uma série de empresas e órgãos públicos que não cumprem esta legislação em todo o Brasil, pautando-se em mecanismos legais conflitantes, mas que permitem ao empregador a continuidade desta forma de exploração do trabalho.

Além do ajuizamento da ação, o CRESS/PR tem lutado junto com a categoria pela efetivação das 30 horas no Paraná e reforça a necessidade de fortalecer a luta, convidando assim a categoria a manter um diálogo próximo ao CRESS/PR para sugerir ações voltadas para pressionar o poder público a efetivar este direito.

Acompanhe a seguir algumas ações que o CRESS/PR tem promovido para buscar a efetivação  da jornada semanal de 30 horas no Paraná:

– O CRESS/PR enviou documento com esclarecimentos sobre a Lei a todos/as empregadores/as orientando à adequação da jornada de trabalho;

– O Conselho enviou ofício a todos os/as empregadores/as que publicaram editais de concursos públicos e divulgação de contratação, com jornada acima de 30 horas, exigindo a aplicabilidade da lei e solicitando alteração de editais;

– Promoveu reuniões diversas com profissionais de setores públicos e privados, em parceria com sindicatos, para definição de estratégias conjuntas, considerando que a aplicação da lei exige a mobilização política de diversos sujeitos políticos;

– Promove constantemente reuniões para envolver a categoria na Luta, divulgando estas reuniões em seus canais de comunicação;

– Representantes do CRESS/PR estiveram em reuniões de alguns municípios, organizadas pelos/as próprios/as profissionais locais e seus sindicatos, a fim de que se fortaleça a luta pela implementação da lei;

– O conselho tem mantido também a divulgação de notícias sobre a luta pelas 30 horas em seus canais de comunicação, para acompanhamento da categoria acerca da efetivação da lei. Criou ainda um espaço no site, chamado de Observatório das 30 horas, em que os/as profissionais podem indicar onde está efetivada a Lei.

– Ajuizamento de ação: No dia 23 de abril de 2013 o CRESS/PR ajuizou uma ação ordinária com pedido de liminar para que seja imediatamente efetivada a Lei 12.317/2010. A decisão da diretoria foi orientada com base em solicitação dos/as próprios assistentes sociais que compõem a categoria no estado, em reunião com assistentes sociais de Londrina-PR.

 

O CRESS/PR continuará a lutar pela efetivação das 30 horas em todo o estado do Paraná.