CFESS questiona Requisição Profissional de Assistentes Sociais ao CNJ

portalStfGaleria_AP_161303Em novo ofício ao CNJ, o CFESS trata das recorrentes solicitações encaminhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensorias Públicas aos/às assistentes sociais não vinculados/as a estas instituições, para elaboração de estudos sociais, laudos ou pareceres que venham a subsidiar decisões de magistrados/as.

O CFESS afirmou que a obrigatoriedade do atendimento a essas solicitações, além de significar sobretrabalho, coloca em xeque a qualidade do trabalho profissional, na medida em que remete a profissionais de outras políticas tarefas que se distanciam do objeto de trabalho nos programas específicos em que estão lotados/as. Conforme diz trecho do ofício, é preciso considerar “a complexidade e especificidade das matérias que requerem emissão de laudos e pareceres, ao passo em que avaliamos ser direito do/a assistente social se escusar de atender à demanda, desde que apresente justificativa pertinente, quando não pertença ao quadro próprio e não possua formação específica para atuação no campo sociojurídico”.

Por isso, dentre outras demandas, o Conselho Federal solicitou ao CNJ que recomende a todos os tribunais do país que garantam a autonomia profissional do/a assistente social e respeitem sua decisão de não realizar a ação profissional requisitada, quanto esta recusa for devidamente justificada e fundamentada; a abertura de concursos públicos, visando à estruturação, recomposição e ampliação do quadro de assistentes sociais nos diversos órgãos e instituições no âmbito do Poder Judiciário. “Aguardaremos e cobraremos retorno do CNJ quanto às questões apresentadas pelo CFESS”, conclui a conselheira Erivã Velasco.

Referente a esta solicitação o CRESS/PR reforça que a solicitação de laudos e pareceres pelo Poder Judiciário é uma prática que vem sido debatida amplamente pelo Conselho no Paraná. Temos lutado por:

– Realização de concurso público para assistentes sociais no Tribunal de Justiça de modo a atender/adequar número de profissionais à demanda existente, para além deste que está em trâmite (provas em 08/dez/2013) a partir da realização sistemática de estudos da necessidade;

– Estruturação de equipes especializadas compostas pelas áreas do conhecimento imprescindíveis ao apoio ao Juízo, levando-se em conta as exigências das legislações sociais;

– Capacitação continuada para os profissionais da equipe, em especial para os/as assistentes sociais com investimento institucional em que poderão contar com apoio do CRESS/PR;

– Ampliação do debate envolvendo as equipes técnicas sobre temas como as demandas profissionais no sistema de justiça, a crescente judicialização de violações de direitos, a relação das violações com o sistema de proteção social, a ausência de políticas públicas que atendam as demandas emanadas da população usuária paranaense, entre outros;

– Divulgação das medidas adotadas, principalmente com relação à incoerência da nomeação de assistentes sociais de um poder para realizar trabalhos de outro poder principalmente ao que se refere às atividades profissionais sendo realizadas concomitantemente aos dois Poderes em prejuízo da qualidade dos serviços prestados aos usuários e com ônus da responsabilização técnica e ética pelo acúmulo de demandas resultante da ineficácia da adequação de quadros técnicos pelos Órgãos envolvidos, os quais Órgãos não vêm sofrendo nenhuma autuação, quando a responsabilidade ética vem recaindo tão somente ao assistente social individualmente pela não realização adequada ou a contento ao solicitado, desprovida da análise conjuntural em que este profissional se encontra.

Recomendamos a leitura do artigo ‘Serviço Social e a sua relação com o Poder Judiciário’, publicado na última edição da Revista Fortalecer: https://cresspr.org.br/site/servico-social-e-a-sua-relacao-com-o-poder-judiciario/

 

Com informações do CFESS