Nota sobre o andamento da ação contra o Estado, referente às 30h

A assessoria jurídica do CRESS/PR, em referência à ação ajuizada pelo Conselho contra o Estado do Paraná requerendo a implementação das 30 horas aos/às assistentes sociais servidores do Estado, publica a seguinte nota:

“Em data de 16/08/2013 a assessoria jurídica do CRESS-PR protocolou perante o TRF-4a. Região recurso de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para aplicação das 30 horas semanais para os assistentes sociais servidores do Estado do Paraná. O referido recurso tem pedido de liminar e foi distribuído ao Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva.

Ainda, na ação ordinária em questão foi protocolada também em 16/08/2013 impugnação à contestação, inclusive com juntada de inúmeras jurisprudências, incluindo a ação do CREFITO, bem como cópia do edital do concurso da Defensoria Publica onde o Estado do Paraná já reconhece a jornada de trinta horas para os assistentes sociais daquele concurso.”

Saiba mais sobre o assunto:

https://cresspr.org.br/noticias/andamento-da-acao-ordinaria-contra-o-estado-do-parana-pela-efetivacao-das-30-horas/

https://cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2013/07/revista-Fortalecer.pdf (páginas 8 e 9)

https://cresspr.org.br/noticias/cresspr-entra-com-acao-contra-o-estado-do-parana-pelo-nao-cumprimento-de-lei-federal/