MPF reafirma pedido de medida liminar para suspender a lei que criou a Ebserh

A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de julho, pedido de medida liminar para a suspensão da eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Os artigos preveem a contratação de pessoal, em regime da CLT, via concurso público, e autoriza contratação por processo seletivo simplificado, por tempo determinado. O documento, disponível online, pode ser conferido aqui.

O CRESS/PR, em consonância com o movimento contra a privatização da Saúde, acredita e afirma que organizações como a Ebserh são formas de transferir o patrimônio e serviços do Estado a empresas privadas, caracterizando assim uma privatização da saúde, além de violação do Controle Social. O Conselho apoia a luta contra essas organizações, e defende que o Sistema de Saúde Único seja administrado pelo Estado, garantindo a gratuidade e universalidade de seus serviços e os direitos de todos/as trabalhadores/as.

Em janeiro desde ano a PGR já havia ajuizado no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 4895) contra a lei que criou a Ebserh, por considerar que ela viola dispositivos constitucionais ao lhe conferir a prestação de um serviço público. Segundo a Procuradoria, no caso de procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prosseguimento do concurso público criaria uma situação prejudicial à administração, além de grave insegurança aos candidatos aprovados no número de vagas previstas nos editais da Ebserh.

*Com informações de Frente Nacional contra a Privatização da Saúde.

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