Andamento da ação judicial do CRESS/PR contra o Estado do Paraná referente às 30h

A ação ordinária impetrada pelo CRESS/PR contra o Estado do Paraná aguarda agora a conclusão do juiz sobre os fatos relatados pelo Conselho. A defesa foi apresentada pelo Estado no dia 16 de julho, sendo que o prazo era até o dia 19. A informação foi repassada pela assessoria jurídica do CRESS/PR. O processo requere a efetivação da lei nº 12317/2010 nos órgãos estaduais, implantando a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial, aos/às assistentes sociais que prestam serviços ao Estado.

O CRESS/PR esteve lutando pela efetivação da lei desde sua aprovação em 2010, enviando ofícios aos municípios e ao Estado, conseguindo garantir o direito dos/as trabalhadores/as em diversas localidades e até a alteração de concursos públicos que consideravam a carga horária antiga. Entretanto, o Estado do Paraná continuou descumprindo a lei e, por esse motivo, o CRESS/PR entrou com uma ação ordinária contra o Estado, no dia 23 de abril.

Inicialmente, o Estado do Paraná teve o prazo de 60 dias, contabilizados após 8 de maio, para contestar a ação ordinária, todavia, devido a suspensões administrativas de prazos da Justiça Federal, a data foi adiada até o dia 19 de julho.

A ação está em tramitação na 6º Vara Federal de Curitiba, e pode ser consultada neste link (http://www.jfpr.jus.br ), com a indicação do número do processo 5014619-90.2013.404.7000.