Nota pública sobre a redução da idade penal e ampliação do tempo de internação

Em consonância com o CFESS, considerando os direitos humanos de crianças e adolescentes, o CRESS/PR reafirma seu posicionamento contrário à à redução da maioridade penal e ao aumento do tempo de internação. O Serviço Social deve atuar em defesa do ECA e da efetivação do Sinase.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, é considerado um marco na mudança de paradigma em relação ao/à adolescente autor/a de ato infracional, mudando a perspectiva que sustentou as ações fundamentalmente punitivas predominantes no país até então.

Com base no ECA, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidade (ONU) e na construção programática dos últimos vinte e três anos com o estatuto, a garantia de direitos, entendia a partir da doutrina da proteção integral, conforme já apontava a Constituição de 1988, ao compreender crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, direciona tal concepção para todas elas, inclusive para adolescentes que, porventura, tenham praticado ato infracional.

Deste modo, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que se tornou lei (Lei Federal nº 12.594/2012), com Plano recém-saído de uma Consulta Pública, é a resposta que sustenta tal perspectiva, orientando-se pela lógica do processo socioeducativo, e não apenas sancionatório/punitivo. A medida de internação implica escolarização obrigatória, profissionalização, além de assistência integral ao/à adolescente, de modo a contribuir para que ele/a tenha seus direitos assegurados, repense seus atos e reconstrua sua vida. Entretanto, bem sabemos o quão este sistema ainda está distante do cumprimento de tais garantias, o que impõe ao Estado brasileiro que assegure, urgentemente, o que prevê a Lei.

Neste sentido, qualquer tentativa de alteração do ECA, visando à desconstituição dos princípios de brevidade e excepcionalidade das medidas privativas de liberdade, não apenas joga por terra tal processo construído democraticamente, mas coloca em evidência as medidas punitivas e restritivas de direitos.

Considerando estes fatores, o CRESS/PR , em consonância com nota publicada pelo CFESS, reafirma seu posicionamento contrário à redução da maioridade penal e ao aumento do tempo de internação.

Esta nota é lançada pelo CFESS no momento em que chega ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) uma proposta articulada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), representantes da Câmara Federal e juristas e, apoiada pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), conforme apresentada pela Ministra da pasta na última Assembleia Ordinária, 11 de julho de 2013.

Estado e sociedade não podem ceder e/ou propalar apelos e interpretações que, equivocadamente, remetem a adolescentes e jovens a responsabilidade pela escalada da violência na sociedade. Significa ceder a uma visão social de mundo que afasta a questão do real contexto que a produz, uma sociedade que gera desigualdade e que tem múltiplas expressões da violência, que faz com que ganhe lugar na grande mídia e nas estatísticas nacionais e, em políticas restritivas, quando o fenômeno é meramente associado à criminalidade. Temos, então, o campo fértil para brotar e proliferar toda forma de preconceito e intolerância de que adolescentes têm sido vítimas na condição de cumpridor de medida socioeducativa, inclusive no interior dos espaços da política.

Espera-se que o Conanda, instância a serviço da política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sua atribuição de controle público, e como espaço de mediação entre Estado e sociedade, seja capaz de sustentar um projeto político que, firmemente, seja fundado nos marcos normativos e democráticos da política, não abrindo mão, em nome de um suposto aprimoramento ou correção do ECA.

Aumentar o tempo de internação significa gestão da barbárie que o próprio Conanda tem se debatido por meio das visitas de fiscalização que tem feito em todo o país.

*fonte: CFESS

*charge: Carlos Latuff