Nota para assistentes sociais sobre Representação em Conferências, Conselhos e Fóruns

Controle Social: representação nas Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, nos Conselhos de Políticas Públicas e em Fóruns

O tema do controle social é muito importante para o Conjunto CFESS/CRESS, considerando que o seu exercício vem na perspectiva da implementação do estado democrático de direito.

Assim a inserção dos assistentes sociais nos espaços das conferências, dos fóruns e dos conselhos de políticas públicas, pela entidade CRESS/PR, vem se dando pela indicação de representação no segmento trabalhador do setor, cuja representatividade se dá em cumprimento às lutas e deliberações da nossa agenda política, pautada nos princípios defendidos em nosso Código de Ética no sentido de potencializar esses espaços para a consolidação da cidadania e do fortalecimento do Projeto Ético Político do Serviço Social, além de possibilitar a articulação das lutas com outros segmentos e grupos que defendem os mesmos princípios em defesa de uma nova sociabilidade e o seu empoderamento.

As solicitações pelas indicações por parte dos assistentes sociais dos diferentes municípios do Estado do Paraná para representação do CRESS/PR no segmento trabalhador do setor, devem necessariamente passar pela ciência/discussão e indicação das instâncias dos NUCRESS, da Seccional de Londrina nas respectivas regiões de abrangência, bem como, na sede em Curitiba através das Câmaras Temáticas do CRESS/PR, de modo a reconhecer as instâncias organizativas existentes e valorizando as suas representatividades locais.

Destacamos que o CRESS/PR – sede (área técnica), receberá as indicações de origem dos NUCRESS e Seccional de Londrina pelos meios de comunicação (fax – e-mail), já sinalizado os nomes dos profissionais (titulares e suplentes, se houver) e indicados os prazos, além da informação do rol de documentos necessários que teremos que enviar para oficiar às Secretarias Executivas sobre as respectivas indicações em nome da entidade CRESS/PR. Este fluxo do envio das solicitações para sede, atende ao requisito do registro, da necessidade de atualização/mapeamento do quadro de representação do CRESS/PR , assim como e sobretudo para referendo das indicações junto a Diretoria em reunião de Conselho Pleno.

Importante: que as instâncias (NUCRESS, Seccional de Londrina e Câmaras Temáticas da sede/CRESS/PR) ao realizarem reuniões e/ou trabalho de orientação, mobilização e articulação da categoria para a referida indicação atentem aos dispositivos da Portaria do CRESS/PR nº 749/2004 (cópia anexa) e aos critérios abaixo para eleição de indicação destes representantes, cientificando aos interessados:

  • Assistente Social deve estar em pleno gozo dos direitos profissionais (devidamente inscrito no CRESS/PR e não estar cumprindo penalidade ética que o impeça ao exercício profissional);
  • Atuação na referida Política Pública;
  • Ter disponibilidade para participar da representação (Conferência, Conselho de Política Pública ou Fórum);
  • Não exercer cargo de gestão/de confiança nomeado com tal finalidade (este critério advém do Regimento da Conferência Estadual de Assistência Social/2006 – art. 5 (abaixo citado) para representar o segmento trabalhador do setor e que vem sendo utilizado até o momento. No entanto, cabe esclarecer, ao nosso entendimento, que o trabalhador de serviços, é o assistente social concursado ou em cargo de comissão para o exercício do cargo de assistente social e que não atua em cargo de gestão/chefia/confiança, este pode ser indicado como representante da nossa entidade no segmento trabalhador do setor);
  • Deverá estabelecer canal de comunicação, sistematicamente, repassando através de relatório síntese sua participação como representação com a entidade CRESS/PR através das instâncias de organização a que pertence respectivamente (NUCRESS, Seccional de Londrina ou Câmaras Temáticas do CRESS/PR – sede);

Obs: alguns editais que regulamentam as conferências municipais exigem diversos documentos da Entidade, entre eles em alguns a ata que contempla a referida indicação, desta forma as instâncias do CRESS/PR, ao serem contatadas pelos profissionais assistentes sociais interessados a representar o CRESS/PR no segmento trabalhador do setor, devem estar de posse do edital e observar o rol de exigências que estes editais sinalizam e enviar estas informações, assim como as respectivas atas.

* Nota elaborada pela Comissão de Seguridade Social do CRESS/PR

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – APROVADO NA REUNIÃO DO DIA 18 DE MAIO DE 2006
Art.5º
III – Trabalhador do Setor: trabalhadores que estejam vinculados legalmente em associações, conselhos de classe ou sindicatos e que atuem diretamente em entidades de atendimento, assessoramento ou de defesa dos direitos dos usuários de assistência social.

a) Fica impedido de se candidatar como representante desse segmento: quem ocupar função de chefia em qualquer nível hierárquico; pessoa com parentesco cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do Chefe do Poder Executivo Municipal ou Estadual.

ACESSE AOS DOCUMENTOS:

1.Portaria CRESS/PR nº 749/2004 (com normas e critérios para participação de Assistentes Sociais na condição de representantes do CRESS – 11ª Região, nos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos).


2.Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social/2006

3.Carta de Recomendação do Foreas e Fetsuas aos delegado/as da Conferência Estadual de Assistência Social

4. Orientações sobre os trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Único da Assistência Social – SUAS para as Conferência de 2013

5. O CRESS 11ª Região e o Controle Social: Atualizar o debate, qualificar a intervenção e construir estratégias