Andamento da ação ordinária do CRESS/PR contra o Estado do Paraná referente à efetivação das 30h

logo-cress2-119x87O prazo de contestação do Estado do Paraná contra a ação ordinária impetrada pelo CRESS/PR foi adiado para 19 de julho de 2013.

No dia 23 de abril, o CRESS/PR entrou com uma ação ordinária contra o Estado do Paraná requerendo a efetivação da Lei 12.317/2010. Esta Lei dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de Assistentes Sociais para 30 horas semanais sem redução salarial.  Inicialmente, a data limite para o Estado apresentar contestação à ação era de 60 dias contabilizados a partir de 8 de maio de 2013, entretanto, devido a suspensões administrativas de prazos da Justiça Federal, a data final para o recurso foi alterada para 19 de julho.

A ação foi ajuizada contra o Estado do Paraná pois este não efetivou a Lei 12.317/2010 junto aos seus órgãos, mantendo os/as assistentes sociais que trabalham nestes órgãos no regime antigo de trabalho, privando-os do direito adquirido e sancionado pela Presidência da República. Desde quando a Lei foi sancionada, em 2010, o CRESS/PR tem empreendido esforços para a sua efetivação no Paraná, enviando ofícios para diversos municípios e ao Estado do Paraná evidenciando a necessidade de efetivar a Lei. Com esta medida o CRESS/PR conseguiu contribuir para a efetivação da carga horária de 30 horas semanais em diversas localidades. Também conseguiu promover alterações em concursos públicos que estavam divulgando a carga horária antiga.

Como até hoje não houve o cumprimento da Lei pelo Governo do Estado, o CRESS/PR decidiu por entrar com a ação pedindo a liminar para que seja imediatamente efetivada a Lei 12.317/2010.

A ação foi ajuizada na 6ª Vara Federal de Curitiba e já está em trâmite, e seu andamento pode ser consultado através do site http://www.jfpr.jus.br, indicando o número do processo 5014619-90.2013.404.7000.

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