Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada no dia 17 de junho julgaram inconstitucional a Lei nº 11.062/2011, do Município de Porto Alegre, que autorizava o Executivo a criar o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF).
A conquista veio por meio da Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (ABRASUS), que ajuizou ação afirmando que não há lei complementar federal dispondo sobre as áreas de atuação das Fundações. Também alegou que não é possível conceder personalidade jurídica de direito privado a uma entidade que atuará na prestação de serviço essencialmente público e que apenas, de forma complementar, pode ser prestado por pessoa jurídica de direito privado.
A prestação de serviço de Saúde é dever do Município, não podendo ser transferida de forma integral a entidade de direito privado, que deve participar do sistema de Saúde de forma complementar e não exclusiva. O Município de Porto Alegre, com a edição da Lei nº 11.062/11, estava transferindo a atividade de sua competência, prestação de serviço de Saúde, a terceiros, pessoa jurídica de direito privado, violando as normas constitucionais.
O CRESS/PR parabeniza a ABRASUS pela ação e o TJRS pela decisão de não deixar privatizar a saúde no município e reforça que a categoria de assistentes sociais no Paraná deve também se mobilizar pela não privatização da Saúde em nosso Estado.
O SUS é Universal e deve garantir qualidade e acesso a qualquer cidadão. Já o privado utiliza o espaço público com lógica de mercado e atendendo visando lucro. O CRESS/PR defende que a saúde não é um negócio e deve ser garantida em cumprimento à Constituição Federal enquanto direito à vida. Saúde não se compra, não pode ser monetarizada, porém é muito difundida a ideia de quem paga (ou pode pagar) teria melhor bem-estar.
SAÚDE É DIREITO DE TODOS(AS) E OBRIGAÇÃO DO ESTADO.
Com informações do Blog contraprivatizacao.com.br
*Publicado no blog da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde em 17/06/2013