CRESS/PR entra com ação contra o Estado do Paraná pelo não cumprimento de Lei Federal

Imagem 30 horasNo dia 23 de abril o CRESS/PR ajuizou uma ação ordinária com pedido de liminar para que seja imediatamente efetivada a Lei 12.317/2010. Esta lei federal garante aos/às assistentes sociais o direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial e altera a Lei 8.662/1993, que regulamenta o exercício de todos os assistentes sociais do Brasil.

A ação foi ajuizada contra o Estado do Paraná pois este não efetivou a Lei 12.317/2010 junto aos seus órgãos, mantendo os/as assistentes sociais que trabalham nestes órgãos no regime antigo de trabalho, privando-os do direito adquirido e sancionado pela Presidência da República.

Desde quando a Lei foi sancionada, em 2010, o CRESS/PR tem empreendido esforços para a sua efetivação no Paraná, enviando ofícios para diversos municípios e ao Estado do Paraná evidenciando a necessidade de efetivar a Lei. Com esta medida o CRESS/PR conseguiu contribuir para a efetivação da carga horária de 30 horas semanais em diversas localidades. Também conseguiu promover alterações em concursos públicos que estavam divulgando a carga horária antiga.

Na tentativa de efetivar a Lei para os/as assistentes sociais servidores/as do Estado do Paraná o CRESS/PR além da emissão de ofícios promoveu no dia 22 de novembro de 2011 uma audiência com o então Secretário de Estado da Administração e da Previdência-SEAP, com representante da Vice Governadoria do Paraná e com a Diretora de Recursos Humanos da SEAP para tratar da implementação da Lei das 30 horas semanais para os/as assistentes sociais, e obteve como resposta que a lei federal seria estudada para ser acatada.

Como até hoje não houve o cumprimento da Lei, o CRESS/PR decidiu por entrar com a ação pedindo a liminar para que seja imediatamente efetivada a Lei 12.317/2010. A decisão da diretoria foi orientada com base em solicitação dos/as próprios assistentes sociais que compõem a categoria no estado, pois no dia 15 de março, em reunião com a categoria de assistentes sociais de Londrina-PR a Diretoria do CRESS/PR recebeu um abaixo-assinado realizado virtualmente e nominado como “Petição Pública”, contendo aproximadamente 500 assinaturas, solicitando que o CRESS/PR entrasse com ação contra o governo do estado do PR, pelo descumprimento da Lei 12.317/2010.

A ação foi ajuizada na 6ª Vara Federal de Curitiba e já está em trâmite, e seu andamento pode ser consultado através do site www.jfpr.jus.br indicando o numero do processo 5014619-90.2013.404.7000.

Demais deliberações

Além do ajuizamento da ação, o CRESS/PR ressalta que está em execução de outras deliberações tomadas na reunião com a categoria em Londrina, em 15 de março de 2013. Entre as ações, o CRESS/PR mantém em seu site a lista dos espaços/campos de trabalhos no qual os/as assistentes sociais já fazem 30 horas semanais (acesse aqui). Também ficou deliberado pelo encaminhamento de oficios aos espaços sócio ocupacionais que estão em descumprimento da lei 12.317/2010. Há deliberação de realização de ações políticas de resistência, entre elas a proposta de assistentes sociais escolherem um dia da semana para vestir-se de preto, caracterizando luto pela não efetivação da lei, confecção de adesivos, e manifestações em geral.

Convocação

A assessoria jurídica do CRESS/PR acredita que na próxima semana pode haver já o parecer sobre a ação ajuizada contra o estado. O CRESS/PR convida a todos/as assistentes sociais a fortalecerem a luta pela efetivação das 30h no Paraná, compartilhando esta notícia e mantendo um diálogo próximo ao CRESS/PR para sugerir ações voltadas para pressionar o poder público a efetivar este direito.

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