Nota sobre a condenação de homens que queimaram pessoas em situação de rua no DF

O Tribunal do Júri de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou na semana passada, por homicídio qualificado, três dos cinco réus acusados de queimar pessoas em situação de rua em fevereiro de 2012. Um dos dois homens queimados morreu dias após o crime. O outro sobreviveu, mas ainda tem sequelas do caso. Ambos tiveram queimadura de 3º grau, e mais de 60% do corpo queimado.

Segundo a decisão, Daniel de Abreu Lima deve cumprir 23 anos e 10 meses de reclusão, Edmar Pereira da Cunha Júnior, 23 anos e 8 meses de reclusão, e Lucas Júnio Araújo de Sá, 23 anos e 8 meses de reclusão. Os réus Daniel Douglas Cavalcante Cardoso e Gervano Balbino de Oliveira foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.

Segundo a denúncia apresentada no início da ação penal, um dos acusados, incomodado com a presença das vítimas nas proximidades de seu comércio, teria oferecido a quantia de R$ 100 “a quem o ajudasse a espantar os ‘moradores’ de rua do local”.

Para o Ministério Público, “o crime foi cometido mediante promessa de recompensa, emprego de fogo e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas que foram abordadas de surpresa quando se encontravam deitadas, dormindo e sem qualquer possibilidade de reação”.

O CRESS/PR tem lutado por políticas públicas efetivas para esta população, em espaços como o Grupo de Trabalho pela Inclusão da População em situação de Rua e também atuando em conjunto com o Movimento Nacional da População de Rua.

De acordo com manifesto assinado em 2012 pelo CRESS/PR: por serem vítimas de uma sociedade que não prioriza as necessidades fundamentais do seu povo, a população em situação de rua é um dos segmentos que mais sofre com a vulnerabilidade, reflexos da falta de políticas públicas efetivas. Infelizmente a Proteção Social brasileira não tem conseguido criar condições que assegurem a emancipação social e econômica daqueles que vivem em situação vulnerável.

O CRESS/PR reitera que a categoria tem o compromisso de estar inserida nestes espaços de luta, fazendo esta defesa dos direitos, sobretudo dos grupos mais vulneráveis, como é o caso desta população.