Nova portaria – Trabalhadores/as do CRESS/PR cumprirão jornada de 30 horas

Considerando a conquista da jornada de 30 horas dos assistentes sociais através da Lei nº 12.317, de 26/08/2010, a luta geral da classe trabalhadora por redução da jornada de trabalho para 30 horas/semanais visando à melhoria da condição de vida e de trabalho, entre outros fatores, o CRESS/PR passa a conceder a jornada de 30 horas a todos/as trabalhadores do CRESS/PR a partir 01/01/2013.

Atenção ao horário de funcionamento do CRESS/PR a partir de janeiro de 2013:

SEDE (Curitiba): em janeiro e fevereiro/2013 serão desenvolvidas em um único turno em caráter excepcional devido ao período de férias dos/as funcionários/as, das 12h às 18h15m.
A partir de março de 2013 serão desenvolvidas em turno integral, contando com equipes em dois turnos.

SECCIONAL (Londrina): em janeiro e fevereiro/2013 serão desenvolvidas em um único turno em caráter excepcional devido ao período de férias dos/as funcionários/as, das 8h às 14h15m.
O funcionamento a partir de março/2013 está em processo de análise e será divulgado oportunamente.

Confira aqui a portaria referente à jornada de 30h para trabalhadores do CRESS/PR