EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 007/2012
CARTA CONVITE – MENOR PREÇO Nº 003/2012
RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃO
Impugnação: a empresa DIGITAL LOCAÇÕES, EVENTOS E COMERCIO LTDA apresentou em 14/09/2012 impugnação ao edital de licitação, modalidade carta convite,alegando que seria indispensável como requisitos aos participantes do certame, a comprovação de possuir em seus quadros engenheiro, devidamente inscrito no CREA,tendo em vista a necessidade de cumprimento das Resoluções do CONFEA, bem assim das NR 06,10 e 12.
A Comissão de Licitação, com base em parecer jurídico, considerando que o objeto da licitação é o fornecimento de equipamentos audiovisuais a título de locação com fornecimento de insumos e a prestação de serviços para instalação, testes e acompanhamento do pleno funcionamento dos equipamentos (grifos nossos), ou seja, a empresa que eventualmente for a vencedora do certame deverá atender a todos os requisitos legais para o fiel cumprimento do objeto do contrato, inclusive o atendimento de normas técnicas e de fiscalização, onde não cabe ao órgão licitante efetuar a fiscalização do exercício profissional de prestadores de serviços.
Pelo exposto, é de parecer que a impugnação não merece prosperar, eis que desprovida de amparo legal, quanto à licitação, devendo ser mantida a data de abertura e os termos do edital.
Este esclarecimento passa a integrar o edital e será publicado no site.
Curitiba, 18 de setembro de 2012.
Maria Izabel Scheidt Pires
A.S. 1601 – CRESS 11ª Região/PR
Comissão de Licitação
ACESSE AQUI A RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 007/2012