A favor das 30h para os servidores do estado do Paraná

Edital para concurso público cumpriu a Lei ao alterar a carga horária de trabalho do assistente social de 8 para 6 horas diárias

A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS/PR havia encaminhado ofício aos organizadores do Concurso Público para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, informando sobre a Lei 12.317/2010 que trata da redução da jornada de trabalho do assistente social.

Confira abaixo o edital de retificação do Concurso Público da Defensoria Pública do Estado do Paraná que altera a carga horária de trabalho do assistente social de 8 para 6 horas diárias:

“O Conselho Superior Interino da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do Edital nº. 007/2012 de Abertura de Inscrições,
publicado no Diário Oficial do Estado em 24/08/2012, resolve RETIFICAR o Edital de Abertura
de Inscrições, conforme indicado abaixo:


LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.2. A jornada de trabalho será a estabelecida na legislação vigente, sendo 8h diárias para
todas as funções, exceto para a função de medicina clínica e psiquiatria, que será de 4h
diárias, a função de Comunicador Social – Jornalista, que será de 5h diárias e a função
de Assistente Social, que será de 6h diárias.”

O CRESS/PR avalia que tratando-se da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a retificação do Edital reforça o entendimento de que estamos no caminho certo da negociação política para a implementação das 30 horas para os servidores do estado do Paraná.

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