Ontem o CRESS/PR comunicou equivocadamente que a declaração de cumprimento de estágio sofreu algumas modificações. Na verdade a principal mudança que a resolução 588/2010 traz é a exigência para os formandos a partir de 2011 de apresentação da declaração de cumprimento do estágio curricular, além dos outros documentos antes já exigidos para a inscrição.
Reforçamos que para os/as formandos/as, a partir de dezembro de 2011, deverão apresentar juntamente com os demais documentos para inscrição, também a Declaração de Cumprimento de Estágio Curricular com base na Resolução CFESS 588 de 16 de setembro de 2010.
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