A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou procedente ação movida pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná (Sindas/Paraná) para ajuste de carga horária. O resultado, proferido no dia 29 de abril de 2011, garantiu o cumprimento da lei 12.317/2010, adequando para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de Serviço Social envolvidos na ação.
De acordo com a determinação judicial, o ajuste será feito sem redução salarial e prevê ainda o pagamento “como extras as horas trabalhadas (…) com vínculo empregatício vigente em 27/08/2010 excedentes da 6ª diária ou 30ª semanal”.
Em nota, Lucimeri Sampaio Bezerra, presidente do Sindas/PR, afirma que o entendimento judicial confirma “o posicionamento do sindicato e de toda a categoria no sentido de que a implantação da lei é um merecimento”.
A decisão se aplica apenas aos profissionais que trabalham nas empresas reclamadas e ainda é passível de recurso.
Esclarecimentos e outras informações sobre o cumprimento da Lei de 30 horas podem ser prestados pelo sindicato por meio dos seguintes contatos:
Telefones:
(41) 3015-2141 – assessoria jurídica
(41) 9222-2314 – presidênciaEmail: [email protected]
Site: sites.google.com/site/sindasparana
Clique aqui e leia a nota do Sindas/PR sobre a decisão favorável à lei das 30 horas.