Nota Informativa do SINDASP

O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) cede espaço ao Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná (SINDASP) para a divulgação das guias de contribuição sindical anual.

Ressaltamos que as informações são de responsabilidade do SINDASP. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a assessoria jurídica pelo fone: 41-3015-2141 ou pelo e-mail [email protected], ou fone 9222-2314 -Lucimeri

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Prezados/as Assistentes Sociais
Primeiramente desejamos que 2011 seja de realizações e pedimos a  compreensão de colaborarem com o sindicato, emitindo  as guias da contribuição sindical anual, pois o sindicato ainda não apresenta condições financeiras de custear  as despesas com boleto e correio.
Para o ano de 2011 adotaremos duas opções de valor, sendo R$ 100,00 ou um dia de trabalho. Para emissão da guia solicitamos  entrar no site da CEF seguindo as seguintes  orientações:
ACESSE O SITE DA CEF:
http://www.caixa.gov.br/Voce/contribuicao_sindical/index.asp
clique CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – EMISSÃO DE GUIAS – IDENTIFICAÇÃO ENTIDADE: clique código sindical –
digite o código:88186 – grau entidade: sindicato – categoria profissional profissional liberal – CONFIRMAR
VENCIMENTO: 28/02/2011 – EXERCÍCIO 2011 – VALOR R$100,00 ou calcule um dia de trabalho ( seu salário bruto sem adicionais ou gratificações dividido por 30) – NOME: Nome completo do profissional – IDENTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE clique CPF – CÓDIGO CONTRIBUINTE digite CPF –  ENDEREÇO – CÓDIGO ATIVIDADE  942 CONFIRMAR. Os demais dados não é necessário preencher, IMPRIMIR guia, que poderá ser paga nas lotérias ou qualquer agência da  Caixa.
NÃO ESQUEÇA DE ENTREGAR UMA CÓPIA DO RECOLHIMENTO NO SEU RH, PARA EVITAR PAGAMENTO DUPLO.
Encaminhamos texto para esclarecimentos que se fizerem necessário:

A obrigatoriedade de Contribuição Sindical Anual, regulada pela CLT, foi consagrada no Inciso IV do Art.8o da CF/88. Assim, as contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de “contribuição sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida no Art. 578 e segs. da CLT.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determina dacategoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todos pertencem a uma categoria, tanto que são obrigados a contribuir anualmente, e em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio.
Atenciosamente,
Lucimeri
presidente do SINDASP